Juiz transfere julgamento de queixa-crime para TJ

O juiz Sérgio Nóbrega Rolanski, da 2.ª Vara Criminal de Curitiba, declarou-se incompetente para se pronunciar sobre a queixa-crime apresentada pelo Ministério Público contra os oito envolvidos no caso Copel-Olvepar, entre eles o ex-secretário da Fazenda e ex-presidente da estatal, Ingo Hubert, e o doleiro Alberto Youssef.

O juiz entendeu que os acusados devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça, o que na prática significa a concessão de foro privilegiado aos envolvidos, que estão sendo apontados pelo Ministério Público Estadual como participantes de um esquema de desvio de recursos públicos por meio de operações de compra de créditos de ICMS.

Os oito foram denunciados na queixa-crime por formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica e crime fiscal. Até ontem à tarde, o MP ainda não havia sido notificado da decisão do juiz. Assim que for intimado, o Ministério Público irá entrar com recurso, conforme informou a assessoria de imprensa do órgão. A posição dos promotores é que os acusados não têm direito a foro especial. Por isso, tanto a queixa-crime como a ação civil pública foram encaminhadas para a 1.ª instância judicial. Se o Ministério Público não recorrer, a queixa-crime será distribuída para um desembargador do Tribunal de Justiça.

Habeas corpus

Quanto ao julgamento do mérito do habeas corpus concedido pelo TJ a todos os envolvidos, na semana passada, o Órgão Especial do Tribunal ainda não se pronunciou. O assunto não estava na pauta da reunião de ontem e não há previsão para o julgamento. Na semana passada, o TJ revogou a decretação da prisão preventiva dos acusados – os três que estavam presos e os cinco que eram procurados pela Polícia, inclusive Ingo Hubert.

O desembargador Leonardo Pacheco Lustosa solicitou informações ao juiz da Primeira Central de Inquéritos do Fórum Criminal, Marcelo Ferreira, responsável pela decretação da prisão preventiva dos oito envolvidos no caso. Somente depois que o juiz atender a solicitação do desembargador, o Ministério Público terá vistas ao processo. Ou seja: como o juiz tem prazo de dez dias para prestar as informações solicitadas, o MP vai ter que esperar para se manifestar sobre a decisão.

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