Senado

Jucá apresenta relatório sobre projeto que define penas para crimes de terrorismo

Os crimes de terrorismo, que têm sido foco especial de preocupação das autoridades brasileiras por causa dos eventos internacionais, estão mais perto de serem regidos por lei específica.

A comissão especial mista criada no Senado para regulamentar dispositivos constitucionais recebeu hoje (13) relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) sobre o assunto.

O relatório propõe pena mínima de 15 anos de prisão e máxima de 30 anos para quem causar “terror à população”, modificando o texto original que propunha mínima de 24 anos de prisão.

Entretanto, o relator manteve a proposta de que a pena seja cumprida em regime fechado e estabelece que ela deve ser aplicada a quem “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico”.

Jucá retirou do projeto o trecho que estabelecia que “não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas motivadas por propósitos sociais ou reivindicatórios”. No entanto, após protesto do autor do projeto, o relator admitiu retomar o artigo.

Miro Teixeira alegou que, sem esse trecho e com inclusão de motivo ideológico entre as especificações de atos terroristas, os movimentos sociais podem vir a ser criminalizados.

“Isso pode gerar um sem número de interpretações, que ficarão a critério de uma autoridade policial, às vezes do Ministério Público, e ao final do juiz. Acho temerário”, disse o deputado.

O relatório de Romero Jucá também propõe o aumento da pena em um terço se o alvo do ataque terrorista for autoridades como o presidente da República ou vice, governadores e presidentes de Poderes ou de outros países em solo brasileiro.

Jucá estabelece ainda penas de podem variar de três a 30 anos de prisão para quem contribuir para o ato sem praticá-lo indiretamente, a depender do nível de envolvimento.

Seriam enquadrados nesses casos aqueles que financiam, incitam, favorecem pessoalmente ou se associam aos grupos terroristas. As penas são sempre de reclusão e deverão ser cumpridas em regime fechado sem direito ao pagamento de fiança.

Após leitura e discussão inicial do relatório, a comissão marcou para o dia 27 deste mês a votação do texto, que ainda poderá ser alterado pelo relator até lá. Depois disso, a matéria será encaminhada aos plenários da Câmara e do Senado em ordem a ser definida pelo presidente da Comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).