Infidelidade partidária não vale para novas legendas

Partidos que sofreram alterações estatutárias como fusão, incorporação ou refundação não têm legitimidade para requerer os cargos dos políticos que deixaram essas legendas. Esse é o entendimento dos especialistas que interpretaram a resolução sobre fidelidade partidária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como o TSE, na Resolução 22.610 considerou que a mudança de posição ideológica, incorporação ou fusão e a criação de novos partidos configuram justa causa para a troca de partidos. Legendas como o PR, resultado da fusão do PL com o Prona e do PTB, que incorporou o PAN, estão sendo orientados a não reivindicar os cargos dos eleitos pelos antigos partidos. ?O PR não poderá tentar retomar os cargos eletivos daqueles parlamentares eleitos pelos partidos que o antecederam. Não nos cabe questionar os motivos, já está definido na resolução do TSE?, afirmou o advogado do PR, Eduardo Ferrão.

O consultor jurídico do PTB, Itapuã Messias, também tem o mesmo entendimento. Uma vez que ao incorporar o PAN, o partido teve de fazer novo registro estatutário, ?alterando pontos ideológicos para receber aqueles advindos do partido incorporado?. Partindo desta interpretação, os senadores Romeu Tuma e César Borges, que recentemente deixaram o DEM e se filiaram ao PTB e ao PR, respectivamente, dizem estar tranqüilos por não estarem enquadrados na infidelidade partidária. ?Fui eleito pelo PFL, que não existe mais, já que o DEM é uma nova denominação partidária?, alega Tuma.

Polêmica

Uma consulta do DEM deu origem à polêmica sobre a fidelidade partidária. Ainda no tempo em que se chamava PFL, o partido consultou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber se poderia ficar com os mandatos dos eleitos nas disputas proporcionais (vereadores e deputados) se eles trocassem de partido após a eleição. O TSE respondeu que o partido poderia retomar as vagas, uma vez que, para a eleição proporcional, os candidatos são eleitos com base no quociente eleitoral, em cujo cálculo entram os votos de legenda, que são dados à sigla. Neste cálculo, também são somados os votos dos demais candidatos.

Essa posição do TSE gerou mandados de segurança impetrados pelo PSDB, DEM e PPS que foram buscar na Justiça as vagas dos parlamentares que se desfiliaram. O Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento do TSE e considerou que podem perder seus mandatos aqueles que deixaram seus partidos depois de 27 de março. Foi a data em que o TSE se manifestou pela concepção de que o mandato pertence ao partido. 

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