Partidos que sofreram alterações estatutárias como fusão, incorporação ou refundação não têm legitimidade para requerer os cargos dos políticos que deixaram essas legendas. Esse é o entendimento dos especialistas que interpretaram a resolução sobre fidelidade partidária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como o TSE, na Resolução 22.610 considerou que a mudança de posição ideológica, incorporação ou fusão e a criação de novos partidos configuram justa causa para a troca de partidos. Legendas como o PR, resultado da fusão do PL com o Prona e do PTB, que incorporou o PAN, estão sendo orientados a não reivindicar os cargos dos eleitos pelos antigos partidos. ?O PR não poderá tentar retomar os cargos eletivos daqueles parlamentares eleitos pelos partidos que o antecederam. Não nos cabe questionar os motivos, já está definido na resolução do TSE?, afirmou o advogado do PR, Eduardo Ferrão.
O consultor jurídico do PTB, Itapuã Messias, também tem o mesmo entendimento. Uma vez que ao incorporar o PAN, o partido teve de fazer novo registro estatutário, ?alterando pontos ideológicos para receber aqueles advindos do partido incorporado?. Partindo desta interpretação, os senadores Romeu Tuma e César Borges, que recentemente deixaram o DEM e se filiaram ao PTB e ao PR, respectivamente, dizem estar tranqüilos por não estarem enquadrados na infidelidade partidária. ?Fui eleito pelo PFL, que não existe mais, já que o DEM é uma nova denominação partidária?, alega Tuma.
Polêmica
Uma consulta do DEM deu origem à polêmica sobre a fidelidade partidária. Ainda no tempo em que se chamava PFL, o partido consultou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber se poderia ficar com os mandatos dos eleitos nas disputas proporcionais (vereadores e deputados) se eles trocassem de partido após a eleição. O TSE respondeu que o partido poderia retomar as vagas, uma vez que, para a eleição proporcional, os candidatos são eleitos com base no quociente eleitoral, em cujo cálculo entram os votos de legenda, que são dados à sigla. Neste cálculo, também são somados os votos dos demais candidatos.
Essa posição do TSE gerou mandados de segurança impetrados pelo PSDB, DEM e PPS que foram buscar na Justiça as vagas dos parlamentares que se desfiliaram. O Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento do TSE e considerou que podem perder seus mandatos aqueles que deixaram seus partidos depois de 27 de março. Foi a data em que o TSE se manifestou pela concepção de que o mandato pertence ao partido.