GPP esclarece principais dúvidas dos eleitores

Hoje mais de 7,6 milhões de paranaenses deverão ir às urnas para eleger 54 deputados estaduais, 30 deputados federais, dois senadores além do governador e presidente.

Apenas em Curitiba, 1,3 milhão de pessoas estão aptas a votar. Para ajudar eleitores a sanar quaisquer dúvidas existentes durante o período de eleição, entre 8h e 17h de hoje, O Estado traz as respostas das perguntas mais frequentes feitas por eleitores, inclusive uma cola para ser utilizada durante o voto, o que é permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A previsão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é divulgar o resultado de todos os eleitos no Paraná até a meia-noite.

Quais documentos devo levar?

Para votar, basta levar um documento oficial de identidade com foto, como Registro Geral (RG), Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira Funcional. O Título de Eleitor não é mais exigência.

Quem deve votar?

Por lei, são obrigados a votar os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. Os analfabetos, maiores de 70 anos e os inválidos podem requerer isenção eleitoral, junto ao Cartório Eleitoral mais próximo. Para quem tiver entre 16 e 18 anos o voto é facultativo.

Se eu votar em branco, o que acontece?

É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla “branco” na urna.

O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística. Segundo o TRE, apenas os votos válidos – aqueles dados diretamente ao candidato ou partido-, valerão. A nulidade da eleição só ocorrerá se for comprovada alguma fraude no processo.

Posso votar apenas no partido de minha preferência?

Sim. Para isso basta o eleitor digitar apenas os dois primeiros números referentes ao partido do candidato nos campos de deputado estadual e federal.

Posso votar duas vezes para o mesmo candidato a senador?

No caso do voto para senador, é impossível votar duas vezes para o mesmo candidato. Caso o eleitor confirme essa opção, o segundo voto ficará nulo.

O que é o voto nulo?

É o voto considerado inválido para o resultado final. Pode acontecer quando o eleitor digitar um número inexistente, ou no caso de voto repetido para senador.

Para saber o seu local de votação, basta acessar, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o menu Serviços ao eleitor, submenu Título e Local de Votação. Depois digitar o nome do eleitor, data de nascimento e nome da mãe, caso não estiver em branco ou não constar.

Como votar se não estiver no meu domicílio eleitoral?

Eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais deverão justificar em qualquer seção eleitoral. Já os eleitores que não forem do Paraná, mas estiverem previamente cadastrados, poderão votar em trânsito, mas apenas para presidente e vice-presidente da República.

Onde vou votar?

Nesse caso não se aplica a votação para governador, senadores, deputados federal e estadual. No Paraná, o Voto em Trânsito será possível apenas em Curitiba, em três colégios eleitorais.

São eles: Colégio Bom Jesus (próximo à Praça Rui Barbosa); Senac (Rua André de Barros, 750) e no Colégio Estadual do Paraná (Avenida João Gualberto, 250, no Alto da Glória).

Posso ter ajuda na votação por ser portador de necessidades especiais?

Sim. Portadores de necessidades especiais podem contar com a ajuda de pessoas de sua confiança. Deficientes visuais com conhecimento em Braille não terão problemas, pois as urnas contam com esse sistema.

Broches, dísticos e adesivos de candidatos são permitidos no momento da votação?

Sim. Hoje é permitida a manifesta&ccedil,;ão individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado candidato, partido ou coligação, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Posso ser preso por fazer propaganda do meu candidato?

Sim. Segundo o TRE constitui crime, no dia das eleições, o cidadão, partido ou candidato que fizer propaganda eleitoral, boca de urna, arregimentação de eleitor, carreata, caminhada e passeata.

Também é proibida a utilização de carro de som, distribuição de material de propaganda, alto-falantes, amplificadores de som, comícios, trio elétrico e utilização de aparelhagem de som fixa das 8h às 24h.

O TRE também considera crime eleitoral a realização de reuniões públicas, distribuição de panfletos, fixação de cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas com material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis).

Brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor também constituem crime.

Eleitores flagrados em qualquer uma dessas situações serão detidos pela Polícia Militar do Paraná e levados ao Fórum Eleitoral, onde serão autuados, passando assim a responder a processo eleitoral. Nas últimas eleições presidenciais, em 2006, 200 pessoas foram autuadas por boca de urna em todo o Estado. Só em Curitiba, foram 20.

A Lei Seca vigora esse ano?

Não haverá Lei Seca, por determinação da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp). Segundo o TRE, a venda por ambulantes não é proibida, mas qualquer movimentação que gere tumulto por embriaguez será combatida pela Polícia Militar do Paraná. Qualquer dúvida, basta entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor, pelo telefone (41) 3330-8673, das 7h15 às 17h.