Governo reduz reajuste do pedágio no Paraná

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Tizzot, Botto de Lacerda
e Pugliesi explicam o reajuste.

O Departamento de Estradas e Rodagem (DER) divulgou ontem as tabelas das novas tarifas a serem aplicadas pelas seis concessionárias de pedágio a partir de hoje.

Segundo o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, foram concedidos aumentos às empresas que variam de 3,94% (para a Rodonorte) a 11,30% (a Caminhos do Paraná). Os valores foram baseados em cálculos da Fundação Getúlio Vargas para corrigir a inflação do período, conforme está previsto nos contratos.

Lacerda explica que a fórmula utilizada pelo governo do Estado foi diferente da aplicada pelas concessionárias na hora de estabelecer o reajuste solicitado, o que resultou em um aumento real diferenciado. O DER se baseou na variação da Taxa Interna de Retorno (TIR) do projeto em cima da tarifa básica, determinada em 1997, quando os contratos entraram em vigor. Levando em conta este critério, o governo diz que autorizou um aumento de 10,13% para as empresas.

Já as concessionárias calcularam o pedido pela TIR dos acionistas das empresas, que estima o lucro previsto para estes integrantes e que embute o financiamento de obras. Esta medida estava prevista em um aditivo feito nos contratos das concessionárias em 2000, que no entanto foi anulado pela Justiça depois de ações do governo do Estado.

"Esta fórmula jamais integra o cálculo comercial. A lei proíbe isso. Em 2000, foi feito esse acréscimo, o que desequilibrou o sistema e resultou nas tarifas majoradas. Ações em várias varas da Justiça em Curitiba originaram decisões em delegar o Estado do Paraná neste sentido. Há o lado dos contratos que prevêem reajustes, contra o direito do poder público em exercer a fiscalização e pautar a legalidade e ainda contra o direito do usuário", afirma Lacerda.

Para a Econorte, o DER autorizou reajuste de 8,14% contra os 27,36% pedidos pela empresa. No caso da Viapar, o pedido de 10,39% foi integralmente autorizado. Para a Rodovia das Cataratas, o índice foi de 5,57% contra 17,01%. A Caminhos do Paraná pediu 28,77% e foi autorizada para 11,30%. A Rodonorte teve o menor reajuste concedido: 3,94% contra os 10,34% solicitados. A Ecovia vai ter que reajustar o pedágio em 6,12% e não em 22,45% como havia pedido.

"Todas as concessionárias tiveram seus pedidos autorizados, mas eles foram calculados sobre bases legais, sem nenhum tipo de interferência. Nenhuma concessionária poderá alegar que não teve reajuste. O percentual integralmente proposto foi aceito, só que feito sobre a tarifa básica e sem o TIR de acionistas", observa Lacerda. "Conseguimos reduzir os índices com segurança jurídica. As empresas não poderão dizer que o usuário será prejudicado ou que o governo tirou mágica da cartola".

Portarias

Foram editadas seis portarias, uma para cada concessionária, definindo os reajustes. Com os cálculos do governo, algumas praças de concessionárias não tiveram reajuste em relação ao preço que vinha sendo aplicado. É o caso da praça Céu Azul, da Rodovia das Cataratas. O pedágio atual para automóveis é de R$ 3,50. A concessionária queria um aumento para R$ 3,90, mas o DER fixou o valor nos R$ 3,50 a partir de agora. O mesmo aconteceu para algumas praças da Rodonorte.

Lacerda ressalta que duas concessionárias pleitearam os degraus tarifários, que também entraram em vigor com o aditivo de 2000. Eles foram criados na tentativa de recompor o valor da tarifa. "Os degraus foram negados pelo DER porque o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região cancelou estes parâmetros", comenta. A concessionária Rodovia das Cataratas ainda conseguiu uma correção do valor da tarifa para pista dupla referente às cobranças de 2002 no trecho entre Santa Terezinha de Itaipu e Medianeira. O governo postergou o estudo deste caso e não concedeu os 45% requisitados pela empresa. "Não é reajuste. Apenas a nova tarifa para o trecho de pista dupla que foi concluído há dois anos", conta.

"Tabelas da ABCR não têm valor"

As tabelas dos novos preços publicadas ontem pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) não têm nenhum valor, de acordo com o governo do Estado. Elas seriam baseadas nos pleitos das empresas, que ainda não haviam passado pela aprovação do DER. Segundo o procurador-geral do Estado, a associação não pode argumentar que os reajustes pedidos devem ser aplicados porque venceu o prazo de pronunciamento do governo. "Isso também não tem validade por causa de ações judiciais. A única tabela que vale é a DER", explica Sérgio Botto de Lacerda.

Em juízo

Ele diz que a discussão com as concessionárias já está em juízo. Nas seis ações na Justiça Federal, o Estado está autorizado a adotar sua postura de administrador ou não teve nada desfavorável a essa postura. "As concessionárias estão tentando confundir a população. Se as empresas não cumprirem, podem ser multadas e estarão infringindo ações judiciais, confrontando o DER e a própria justiça federal", considera o procurador, alertando o motorista a apenas pagar pelos valores da tabela do governo.

O diretor-geral do DER, Rogério Tissot, destaca que o Estado conseguiu reduzir a tarifa em 10 das 26 praças de pedágio no Paraná. Um caminhoneiro que sai de Foz do Iguaçu para Curitiba paga 36% a menos do que pagava quando não havia acordo entre as duas partes. (JC)

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