Governo do Paraná entra na ação contra o porto

Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por maioria, que o Estado do Paraná e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) devem participar no processo que pede a intervenção do Porto de Paranaguá.

O Ministério do Estado dos Transportes foi acusado de se omitir em fiscalizar as atividades do Porto de Paranaguá envolvendo o trânsito e embarque de produtos geneticamente modificados, em mandado de segurança apresentado em abril deste ano pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). O governo do Estado e a Appa não constavam como partes interessadas no mandado de segurança, de modo que o processo foi suspenso para que eles venham a integrá-lo, devendo ser julgado pelo STJ em agosto.

Segundo o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, a decisão de ouvir o governo do Paraná e a Appa foi um pedido do Estado, e desfaz uma situação irreal que o mandado de segurança apresentou. "O STJ iria julgar sem que o Estado e a Administração do Porto de Paranaguá tivessem sido ouvidos. Agora vamos mostrar que o que foi proposto não tem consistência alguma", diz Botto de Lacerda.

De acordo com o STJ, por meio de um convênio celebrado no final de 2001, o Ministério dos Transportes outorgou ao Estado do Paraná a exploração e a administração dos portos de Paranaguá e Antonina, o que se tornou efetivo com a criação da Appa. Por esse motivo, o Estado do Paraná é parte necessária no processo.

Botto de Lacerda afirma que o mandado de segurança diz respeito a suposta omissão do ministro dos Transportes em relação às atividades do Porto de Paranaguá. De acordo com o procurador-geral do Estado, o processo inicial pedia que o ministro fosse compelido a se pronunciar sobre relatórios antigos e superados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Segundo ele, o Ministério dos Transportes reagiu às informações apresentadas pela Antaq e não viu a menor hipótese de intervenção. "O ministro refutou o pedido inicial e rebateu argumentação, dizendo que o porto operava normalmente e não havia motivos para intervenção".

A Anec afirma no processo que uma ordem de serviço da Appa proibiu em 2003 o embarque para exportação de soja transgênica no Porto de Paranaguá, sob o argumento de que não haveria condições de isolar o produto. Essa situação foi revertida neste ano pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, Anec reclama que após essa decisão judicial, a Appa publicou uma ordem de serviço que continuaria a impor restrições ao trânsito e embarque de soja transgênica, de forma supostamente ilegal.

A entidade diz no processo também que estaria informando constantemente, ao Ministério dos Transportes, sobre a situação do Porto de Paranaguá e que os custos do setor aumentam, uma vez que os produtores precisam buscar saídas alternativas, como o Porto de São Francisco do Sul (SC) e o de Santos (SP). Porém, segundo a Anec, o Ministério dos Transportes não teria tomado nenhuma providência. Conforme consta no relatório da ministra Eliana Calmon, o mandado de segurança da Anec pede que seja determinada a imediata intervenção no Porto de Paranaguá e de Antonina "para o fim de fazer cessar os ilegais óbices ao trânsito e embarque da soja geneticamente modificada".

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