Fonteles pede anulação de nomeação de auditores

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal, contestando a forma de nomeação para os cargos de auditor do Tribunal de Contas do Paraná e pedindo a anulação das indicações de Caio Soares e Jaime Lechinski, feitas pelo ex-governador Jaime Lerner (PSB), em 2000.

Fonteles se baseou na decisão do STF que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo da Constituição do Estado que permite a nomeação sem realização de concurso público, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal.

Ex-assessores especiais de Lerner, Caio Soares e Jaime Lechinski foram indicados para o cargo na metade do seu segundo mandato, com base no artigo 77 da Constituição estadual, segundo o qual os auditores podem ser nomeados pelo governador do Estado com aprovação prévia da Assembléia Legislativa.

A reclamação de Fonteles atendeu a um pedido da Procuradoria da República no Estado, que denunciou o fato de o governo ter feito as nomeações, apesar de o STF ter julgado procedente a inconstitucionalidade da lei estadual.

Liminar

Fonteles pediu concessão de liminar para impedir o governo de realizar nomeações sem observar a Constituição Federal. E no mérito, solicitou a anulação dos decretos de nomeação de Lechinski e Caio. Conforme as informações divulgadas pela assessoria de imprensa do MPF, o entendimento do procurador-geral é que em situações semelhantes, o STF concluiu pela possibilidade de ajuizamento de reclamação para assegurar respeito à decisão do tribunal.

“Impende lembrar que, com o advento da Lei 9.868/99, as decisões proferidas no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, à semelhança do que já ocorria com aquelas pronunciadas em Ação Declaratória de Constitucionalidade, gozam de eficácia erga omnes (contra todos) e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da administração pública federal, estadual e municipal”, cita o parecer do procurador-geral.

Consultada pela reportagem, a presidência do Tribunal de Contas respondeu, por meio da assessoria, que somente se pronunciará depois da decisão do STF.

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