Ex-prefeito do norte do Paraná é condenado a devolver R$ 3,5 milhões

O ex-prefeito Márcio Francisco de Souza, de Florestópolis, no norte do Paraná, foi condenado a devolver R$ 3,5 milhões apropriados indevidamente do caixa do município durante sua gestão.

A decisão é da 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve, por unanimidade de votos, a sentença do juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Porecatu. Esta, por sua vez, julgou procedente o pedido do Ministério Público na ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-prefeito.

Além do ressarcimento integral do dano, a Justiça confirmou a indisponibilidade dos bens de Souza até o efetivo ressarcimento, decretou a perda da função pública que eventualmente exerça, o pagamento de multa civil no valor do dano a ser apurado, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por dez anos.

Na denúncia, o Ministério Público alegou, em síntese, que Souza dirigiu a prefeitura entre 1993 e 1996 e ordenou a emissão de cheques de contas bancárias da prefeitura em seu favor, no valor atualizado de R$ 3,5 milhões.

Para o MP, ficam configurados atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, em prejuízo ao erário e em violação dos princípios da administração pública.

Souza recorreu, alegando que suas ações tinham como objetivo manter em funcionamento a máquina administrativa, que estava com sérios problemas, e, por consequência, proteger a população. O ex-prefeito sustentou ainda que não agiu com dolo ou má-fé.

Porém o desembargador Luiz Mateus de Lima negou provimento ao recurso de apelação, citando que “pelos documentos acostados aos autos verifica-se a irregularidade na emissão dos cheques pelo apelante, tendo em vista a ausência de empenho, conforme atestado pelo próprio Secretário Municipal de Administração do Município de Florestópolis à folha 594”.

O desembargador considerou que ficou provado o ato de improbidade, “em razão da ausência de prova de destinação da verba em questão, não há como entender de maneira diversa, senão a apropriação de verba pública pelo apelante, em favor próprio”. Participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os desembargadores José Marcos de Moura e Xisto Pereira.