Ex-prefeito de Tapira perde direitos políticos

A 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) confirmou, por unanimidade de votos, a condenação do ex-prefeito do município de Tapira, Vagner Batista de Souza, à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor equivalente a duas remunerações recebidas como prefeito. Na ação civil, Souza é responsabilizado pela contratação de vinte servidores temporários sem a realização de concurso público, pelo prazo de oito meses, no ano de 98, inexistindo causa excepcional a justificar tal fato, ofendendo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, restando configurada a prática da improbidade administrativa.

O Ministério Público, autor da ação, ao rebater a defesa do prefeito, que alega ausência de dolo ou culpa tendo em vista sua boa-fé , pergunta: “por que os prefeitos podem ser inábeis, desconhecendo as regras da Constituição e Leis, e os menos favorecidos não têm esse direito?”. Em seu voto, o relator, desembargador Hirosê Zeni ressaltou que a atuação do agente público deve se pautar na norma legal e que “honestidade , imparcialidade e lealdade são deveres do prefeito, autênticas imposições ditadas pela natureza do cargo que exerce e pela incidência dos princípios constitucionais da administração”.

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