Entidade de advogados alerta Levy sobre remuneração de conselheiros do Carf

O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) solicitou ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o envio de um Projeto de Lei (PL) ao Congresso Nacional que fixe remuneração, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), aos conselheiros representantes dos contribuintes no mesmo patamar da remuneração estabelecida aos conselheiros representantes do Fisco.

Segundo o presidente da entidade, Marcelo Knopfelmacher, é necessário o envio urgente deste PL sob pena de violação ao princípio da igualdade. No ofício encaminhado ao ministro da Fazenda, o presidente do MDA, entidade que reúne mais de mil associados em todo o território nacional, destaca que o Decreto 8.441, de abril deste ano, que estabelece a remuneração, cria uma “gratificação de presença” correspondente à sexta parte da remuneração do cargo em comissão do Grupo-DAS nível 5, por sessão de julgamento até, no máximo, seis sessões de julgamento por mês.

E que isso “fere violentamente o princípio da isonomia” já que os conselheiros representantes do Fisco no âmbito do Carf têm remuneração muito superior ao dos representantes dos contribuintes neste conselho, “em franca e injustificável desigualdade”. Nos argumentos em favor da equiparação da remuneração dos representantes dos contribuintes ao dos representantes do Fisco no Carf, Knopfelmacher diz que pesa ainda a decisão do Conselho Federal da OAB, de maio deste ano, pela aplicação da regra da incompatibilidade da função dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf com a advocacia, ou seja, impedindo que eles tenham outros rendimentos decorrentes da atividade advocatícia.

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