CPI rejeita convocação de Heinz

Por seis votos a um, a CPI da Copel rejeitou ontem o pedido do sub-relator da comissão, deputado Tadeu Veneri (PT), de convocação do conselheiro do Tribunal de Contas Heinz Herwig e da diretora da 6.ª Inspetoria de Contas do TC, Desirê do Rocio Fregonese. Os dois seriam ouvidos para explicar a aprovação da operação de compra de créditos tributários da falida Olvepar pela Copel, no valor de R$ 39,6 milhões. O pagamento foi feito em dezembro do ano passado, no final do governo Jaime Lerner (PFL) e a operação foi denunciada pelo Ministério Público Estadual, que apontou um prejuízo de R$ 108 milhões aos cofres públicos.

No depoimento, Herwig e Desirê também seriam questionados a respeito da aprovação da contratação da Adifea (Associação dos Diplomados na Faculdade de Administração e Economia da Universidade de São Paulo) para a recuperação de créditos tributários da empresa. A Adifea recebeu R$ 16 milhões pelo serviço, em setembro do ano passado. “Queríamos saber o que levou o conselheiro a dar parecer favorável ao acordo com a Olvepar, que foi claramente lesivo ao interesse público. E nem havia uma justificativa plausível para a contratação e o pagamento dos recursos à Adifea”, avalia Veneri.

Apesar de o pedido do depoimento de Herwig e Desirê ter sido rejeitado, a CPI vai ouvir outros dois integrantes do primeiro escalão do governo Lerner, cujos depoimentos são considerados estratégicos para esclarecer as denúncias de irregularidades: o ex-secretário estadual da Fazenda e ex-presidente da Copel Ingo Hübert e o ex-secretário-chefe da Casa Civil José Cid Campêlo Filho. Campêlo prestará seu depoimento na quinta-feira da próxima semana (dia 21). Já Hübert será ouvido pelos deputados no dia 2 de setembro.

Relatório

Na quinta-feira da semana passada (dia 7), os auditores Valdecir Antônio Petri e Luiz Antônio da Costa Maciel apresentaram um relatório de auditoria interna à CPI da Copel apontando vários indícios de irregularidades administrativas ao longo de todo o processo. O objetivo do trabalho era apontar as responsabilidades dos funcionários André Grocheveski Neto, Cézar Antônio Bordin e Sérgio Luiz Molinari, no negócio.

De acordo com os auditores, a legalidade dos créditos tributários da Olvepar, por exemplo, teria sido interpretada pelos envolvidos como assunto alheio a suas competências. Ainda segundo eles, houve falhas por parte dos empregados envolvidos na condução do processo, mas a auditoria não conseguiu reunir elementos suficientes para afirmar se esses erros ocorreram de forma intencional ou não. Entre as falhas detectadas, eles citaram a falta de análise adequada sobre as implicações da falência da empresa Olvepar.

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