Cassio Taniguchi sofre derrota na Justiça

A 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público e anulou sentença da juíza da 3.ª Vara da Fazenda que decidiu ser inexegível licitação para assinatura dos convênios firmados entre Cassio e Marina Taniguchi, Erotildes Antunes Xavier e Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos de Curitiba – Cosmos. A decisão estaria baseada na inexistência de grupo semelhante para concorrer com a Cosmo, segundo certidão da Ocepar (Organização das Cooperativas do Paraná).

Na ação civil que aponta a nulidade dos convênios não licitados e a contratação de funcionários sem concurso público, o MP afirma ainda que R$ 3,1 milhões foram gastos neste procedimento. Em sua defesa, os réus afirmam que os convênios são de cunho social, para ajudar “os deserdados de Adão e Eva” e que os gastos foram aplicados no pagamento de quatrocentas pessoas contratadas durante quatro anos.

Para o relator, desembargador Troiano Netto, a sentença deve ser anulada porque não analisou outros fatos importantes constantes da ação, ocasionando vício pela falta de fundamentação por basear-se apenas em certificado de inexistência de concorrentes fornecido pela Ocepar. Votaram com Troiano os desembargadores Waldomiro Namur, revisor e Sérgio Rodrigues.

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