Carnaval fora de época derruba prefeito no Paraná

Numa sessão solene com a presença de apenas quatro dos nove vereadores e conduzida pela vice-presidente da Câmara Municipal, Ironéia Furtado (PPS), Cylêneo Pessoa Pereira Júnior (PP), segundo colocado na eleição do ano passado, assumiu ontem a Prefeitura de Mandaguari em substituição a Ari Stroher (PMDB), que teve seu recurso improvido pelo Tribunal Regional Eleitoral -TRE – na última terça-feira, por quatro votos a três.

Acusado de crime eleitoral por doar camisetas a blocos de Carnaval em período de campanha, ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Seu advogado, Nilso Sguarezzi, aguardava apenas a publicação da decisão em 2.ª instância para dar entrada no recurso. Stroher é candidato à presidência da Associação dos Municípios do Paraná em chapa de consenso que será votada no dia 3 de maio. Tão logo tomou conhecimento da decisão judicial, a entidade divulgou nota solidarizando-se com o prefeito afastado e seu vice, Luiz Carlos de Paula (PFL), e manifestando confiança na reforma da decisão pelo TSE: "Os prefeitos do Paraná confiam na Justiça Eleitoral e estão certos de que os ministros do TSE levarão em conta a maneira correta como o prefeito Ari Stroher exerceu seu mandato e, por isso, reverterão a decisão tomada pelo TRE/PR", diz a nota, distribuída na quarta-feira.

Chapa

Ontem, o atual presidente da AMP, Joarez Lima Henrichs (PFL), ex-prefeito de Barracão, confirmou que a entidade mantém a chapa tal como está justamente por confiar numa decisão favorável ao peemedebista: "Não existe sentença transitada em julgado. Enquanto isso não ocorrer, não há por que fazer qualquer alteração. A decisão de apoiar a candidatura de Ari partiu da grande maioria dos prefeitos, que confiam nele e que acreditam que o TSE lhe devolverá o mandato", afirmou.

O estatuto da AMP impede que a presidência seja ocupada por alguém que não detenha mandato. A restrição não vale para as diretorias. Assim, no caso de uma eventual sentença desfavorável, a chapa pode ser remanejada, mantendo Stroher numa diretoria.

Recurso

Stroher preferiu aguardar em casa os acontecimentos. Questionou a forma como a Câmara se reuniu, dispensando a convocação com 48 horas de antecedência para deliberar e dar posse ao novo prefeito. Adiantou que vai até a última instância em busca "de uma decisão justa?: "Em nenhum momento do nosso mandato de 2001 a 2004 ou da campanha eleitoral descumprimos a lei.

?Ao contrário, os problemas que passamos a enfrentar com o Judiciário local nasceram justamente da nossa determinação em cumprir a lei", afirmou em nota distribuída à imprensa.

Considerou a votação de 4 a 3 uma demonstração contundente de sua inocência e que foram desconsiderados os aspectos jurídicos e técnicos constantes do processo e relatados em sua defesa.

Citou ainda trecho do voto do relator do processo, juiz Manoel Caetano Ferreira Filho: "… não há prova cabal de que houve captação ilegal de sufrágio, nem abuso do poder político ou econômico, o caso é de provimento do recurso, para o efeito de julgar improcedente a investigação judicial".

E concluiu: "Não conhecemos caso na jurisprudência brasileira de candidato punido por doar camisetas, regularmente adquiridas e incluídas na prestação de contas da campanha. Algumas camisetas, somando poucos reais, não são, em hipótese nenhuma, argumento para abuso de poder econômico em campanha". 

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