Câmara vota contas de 1997

A decisão da Mesa Executiva, de colocar em votação na sessão de segunda-feira (30) as contas do ex-prefeito Cassio Taniguchi (PFL) referentes ao exercício de 1997, primeiro ano de seu mandato, pegou de surpresa a oposição. A prestação de contas foi dividida em 14 processos que serão submetidos a votação nominal. Todos precisam de dois terços dos votos, o que corresponde a 26 vereadores. Com pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça e de Orçamento, eles foram vistos com ressalvas pela bancada do PT, que se movimenta em busca de melhores informações.

A prestação inclui o Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, de Assistência Social, de Ação Social, para a Criança e o Adolescente, de Habitação e de Abastecimento Alimentar de Curitiba, além do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município (IPMC), da Fundação Cultural de Curitiba (FCC), da Prefeitura, do Instituto Municipal de Administração Pública (Imap), do Fundo Municipal de Meio Ambiente, de Saúde e Especial de Promoção das Atividades Culturais.

O que chamou a atenção do gabinete da professora Josete (PT), foi a ausência, no pacote, das contas da Urbs e do Fundo de Urbanismo, que foram rejeitadas quando passaram pela análise do Tribunal de Contas do Estado. A sessão promete ser movimentada. Junto com as contas do Executivo são apreciadas as da própria Câmara Municipal, com parecer favorável do conselheiro do TC, Nestor Baptista.

Decisão

Em Brasília, por decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido do Ministério Público do Estado do Paraná para modificar decisão que rejeitou denúncia contra o ex-prefeito de Curitiba (PR) Cassio Taniguchi pela prática de eventual delito de desobediência. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Taniguchi porque ele, na condição de prefeito, teria deixado de cumprir ordens judiciais que determinavam a suspensão da cobrança da taxa de iluminação pública dos contribuintes, de forma direta ou indireta, fixando multa diária de R$ 50 mil pelo seu descumprimento. 

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