Cai liminar que suspende licitação de propaganda

O desembargador José Vidal Coelho, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná, derrubou ontem a liminar que suspendia o edital de licitação para a contratação de agências de publicidade que atenderão ao Governo do Estado.

A liminar havia sido concedida pela 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Com isso, o processo para a contratação das agências está mantido e os envelopes das agências que se habilitaram à concorrência devem ser abertos já no dia 3 de outubro.

No seu despacho, o desembargador sustenta que “o novo edital publicado pelo governo está dentro dos moldes da ordem judicial e de acordo com a lei, perdendo a ação popular seu objeto e, por isso, a liminar deve ser suspensa porque há manifesto interesse público em publicidade de cunho institucional (saúde, segurança e economia), o que não ocorrendo com urgência poderá acarretar grave lesão à ordem pública”.

Prejuízo

Ainda segundo o documento, “se publicado novo edital em cumprimento à ordem judicial e nos moldes da lei, evidente que se esvaziou o conteúdo de eficácia da liminar deferida e, por via de conseqüência, tendo em mira o princípio da congruência, não mais há interesse de agir, por fato superveniente a alicerçar a continuidade do processo”.

O despacho alerta também que a suspensão da concorrência poderia prejudicar campanhas como as de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, de Atendimento ao SUS, do Leite das Crianças, do ICMS, da Semana da Pátria entre outras. “Finalmente se reconheceu que havia um equívoco enorme, porque a segunda ação contra a concorrência questionava apenas uma questão formal. Mas, com o novo edital, o erro desapareceu e, com a suspensão da liminar, a concorrência está correta”, explicou o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda.

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