Belinati tem candidatura indeferida pelo TSE

O deputado estadual Antônio Belinati (PP) teve sua candidatura indeferida em decisão monocrática do ministro Marcelo Ribeiro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei da Ficha Limpa, mantendo decisão já tomada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O motivo foi a condenação de Belinati por prática de improbidade administrativa em ação civil pública.

Belinati foi condenado a perder a remuneração que teria recebido indevidamente como membro do Conselho Fiscal da Companhia Municipal de Urbanização de Londrina (Comurb), entre dezembro de 1994 e maio de 1996, quando também exercia o cargo de deputado estadual. Belinati teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado a ressarcir integralmente o dano.

“O acórdão não só manteve a sentença, como enfatizou o caráter antiético, desonesto e imoral do ato de receber das duas fontes. Além disso, é mais do que evidente que o recebimento indevido, se causa, de um lado, lesão ao erário, acarreta, na outra ponta, enriquecimento indevido daquele que recebeu”, afirmou o ministro na sentença.

O advogado de Belinati, Eduardo Franco, informou que vai entrar com agravo regimental no TSE e, caso a decisão seja mantida, parte então recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).

Belinati não se elegeu nas últimas eleições, com menos de 4 mil votos. Seu filho, Antônio Carlos, recebeu 32 mil votos e também ficou fora da Assembleia Legislativa.