Assembléia pede íntegra do depoimento de Youssef

A Assembléia Legislativa aprovou ontem um requerimento do deputado estadual Nereu Moura (PMDB) pedindo ao juiz da 2.ª Vara Federal Criminal, Sérgio Moro, a íntegra do depoimento que o doleiro Alberto Youssef prestou sobre as operações Copel/Olvepar e Copel/Adifea, em que incrimina ex-secretários do governo Jaime Lerner (PSB) e seu líder do governo à época, o deputado Durval Amaral (PFL).

Moura disse que os documentos podem ajudar a Assembléia a adotar providências para esclarecer a participação de deputados nas negociações que, conforme denúncia do Ministério Público Estadual, foram montadas para desviar recursos públicos. De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o juiz somente irá se manifestar sobre a decisão da Assembléia quando receber oficialmente a solicitação para que forneça o depoimento aos deputados.

Por enquanto, a posição da Mesa Executiva da Casa é de não acionar a Comissão de Ética e Corregedoria para que o caso possa ser investigado. O presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB), acha que as denúncias se limitam a “notícias de jornal” e não se constituem ainda em acusações oficiais.

Durval Amaral, que subiu à tribuna ontem para se defender das acusações, disse que apoiava a solicitação de Moura. O deputado pefelista voltou a dizer que abria mão do seu sigilo telefônico, bancário e fiscal e que não irá se acovardar diante das denúncias. “Eu também quero ver este depoimento. Não há o que esconder. O caso está na esfera judicial e vou tomar as providências cabíveis”, afirmou.

Amaral se julga vítima de uma armação política. Ele apresentou um requerimento à Mesa Executiva para que busque informações sobre a republicação em vários jornais do estado, da matéria que reproduziu o depoimento de Youssef em que é citado como beneficiário nas acusações de desvio de recursos. “Quero saber quem solicitou aos jornais e quanto foi pago. Para mim se trata de uma orquestração para me atingir politicamente e quero saber a quem interessa isso”, afirmou.

Lei

A lei n.º 13 799, que disciplina a compensação de débitos com utilização de créditos é de 20 de setembro de 2002 e foi aprovada pela Assembléia Legislativa. Seu art. 1.º define que “os entes da administração pública, direta ou indireta, do Estado do Paraná poderão compensar débitos vencidos ou vincendos, relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Fazenda do estado do Paraná, com créditos, líquidos e certos, que detenham, inclusive por cessão, contra a União Federal e que por ela sejam aceitos para quitação de débitos correntes do estado junto à mesma.

O requerimento de compensação, conforme reza o art. 2.º, será protocolizado na Secretaria de Estado da Fazenda, devidamente instruído com a prova do crédito e da sua aceitação pela União federal para a quitação, total ou parcial, dos débitos correntes do Estado do Paraná.

O art. 3.º arremata que “devidamente instruído, o pedido de compensação será submetido à aprovação pelo secretário da fazenda e, atendidos os requisitos estabelecidos, encaminhado à Coordenação da receita Federal – Inspetoria Geral de Arrecadação, que providenciará a compensação, até o valor total do crédito, com os débitos, próprios ou de terceiros, indicados pelo titular do crédito”

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