Aposentadoria de um mandato

A Constituição do Rio, a exemplo de outros Estados, prevê uma pensão vitalícia para os ocupantes daqueles cargos, ou seja, cria uma aposentadoria para determinados servidores públicos após apenas o exercício de um mandato, ou seja, no máximo quatro anos de trabalho. Aliás, geralmente bem remunerados.

Aliás, 500 anos antes da era cristã, o filósofo chinês já afirmava: “Escolha um trabalho que você ame e não terá que trabalhar um único dia de sua vida”.

Na verdade, o trabalho é o elixir da vida. Infelizes daqueles que relutam em trabalhar ou que no sentem prazer em fazê-lo. Sabemos que nem todas as pessoas são iguais, mas não posso compreender como algum possa passar uma tarde inteira “batendo papo” na Boca Maldita. Para mim a única coisa boa que existe na “boca maldita” é o cafezinho, que, aliás, já há muito tempo não tenho tomado.

E falo de cadeira, pois pela gentileza do Anfrósio Siqueira e, nada além disso, fui contemplado com a comenda da “boca”, que, em respeito ao gesto, conservo até hoje.

Voltando, todavia, à decisão da Assembléia do Rio do Janeiro, trata-se de uma medida que, primeiro, já vem tarde e, segundo, deveria ser aplicada, de imediato, a todas as constituições estaduais, já que não seria de boa técnica a Constituição Federal conter um artigo vedando esse benefício.

Se um trabalhador batalha longos anos para alcançar a sua inativao, ainda assim enfrentando enormes dificuldades, qual seria o motivo para premiar os parlamentares com uma benesse dessa natureza, pelo exercício de um mandato que nem vínculo trabalhista tem. Aliás, o deputado por exercer o seu mandato e continuar a trabalhar em sua atividade originária, o que muitos fazem. Aliás, fazem todos aqueles que não são políticos profissionais. E nós sabemos, como eles também sabem, poltica no profisso. E se no profissão como poderia criar condições para a aposentadoria?

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