Pena prescrita

Alceni e Giacobo escapam de condenação no STF

Os deputados federais paranaenses Alceni Guerra (DEM) e Fernando Giacobo (PR) escaparam por pouco de condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de ontem.

Após a ministra Ellen Gracie, relatora do processo, apresentar voto pela condenação à pena de dois anos de detenção e dez dias multa, no valor diário de dez salários mínimos por fraude em licitação, a votação terminou empatada em cinco a cinco e o julgamento foi adiado para uma sessão em que o único ministro ausente ontem, Eros Grau, estiver presente para dar o voto de desempate. O problema, relatado pela ministra Gracie, é que a pena prescreve hoje.

Ellen Gracie considerou Guerra e Giacobo culpados por prejuízos aos cofres do município de Pato Branco no contrato de concessão da rodoviária do município, firmado em 1998.

Alceni Guerra, na época prefeito de Pato Branco, enviou à Câmara Municipal da cidade um projeto de lei que visava sanar uma grande dívida do município com o INSS por meio de um contrato de concessão para exploração, pela iniciativa privada, da rodoviária da cidade.

A Câmara estabeleceu valor mínimo para a concessão, de R$ 1.340.000,00, e admitiu que parte desse valor fosse pago pela empresa vencedora da licitação em títulos da dívida pública agrária até o valor de R$ 1.131.704,90.

Outra exigência era que os títulos poderiam ter vencimento de, no máximo, 20 anos e deveriam ter autenticidade e valor de mercado estabelecidos pelo Banco do Brasil.

A licitação recebeu apenas uma proposta, de uma empresa de propriedade de Giacobo, constituída dois meses antes do pregão. A empresa tinha capital social pouco maior do que o exigido para a concessão, a maior parte em títulos da dívida pública datados do ano de 1902.

O contrato foi feito em termos diferentes do que estabelecia a exigência da Câmara, extrapolando o limite pago em títulos e sem a avaliação do Banco do Brasil sobre os papéis, que, posteriormente, foram recusados pelo INSS.

A ministra Ellen Gracie, ao proferir seu voto, condenou os parlamentares à pena de dois anos de detenção e dez dias multa, no valor diário de dez salários mínimos.

Mas de pronto ela transformou a pena de prisão e multa em duas restritivas de direitos: pagamento de cem salários mínimos e prestação de serviços comunitários.

O voto da ministra Ellen Gracie, relatora da Ação Penal 433, foi acompanhado integralmente pelos ministros Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia na condenação de ambos os réus.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes, no entanto absolveram ambos os réus. Apesar do impasse gerado com a informação da ministra relatora de que a pena prescreveria hoje, os ministros mantiveram o adiamento do julgamento.