Advogado de Tony Garcia consulta processo

Está com o ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, desde o dia 2 de maio de 2003, para sentença de mérito, o habeas corpus 23464, impetrado por Tony Garcia, que paralisou o processo que corre contra ele na Primeira Vara Federal Criminal de Curitiba. Tony Garcia e mais dois diretores do Consórcio Nacional Garibaldi, Agostinho de Souza e Rui Rodrigues Libretti, foram denunciados pela Procuradoria da República por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. O processo sofreu várias paralisações, a última deles por decisão do ministro afastado do STJ Vicente Leal, que concedeu liminar ao habeas corpus, em 2 de agosto de 2002. O recurso ficou no gabinete do ministro até o afastamento dele, por decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça, por suspeita de venda de sentenças, sendo redistribuído ao ministro Paulo Gallotti em 28 de abril de 2003, que o recebeu em 2 de maio daquele ano.

Em 16 de fevereiro último, o advogado de Tony Garcia e conselheiro da Itaipu Binacional Roberto Bertholdo, pediu vista ao processo e, autorizado pelo ministro Paulo Gallotti, retirou os autos do STJ no último dia 3 de março. O ministro não teve tempo de lançar sua sentença de mérito no habeas corpus ou mesmo de cassar a liminar concedida por Vicente Leal.

Justiça Federal

A liminar concedida pelo ex-ministro Vicente Leal, afastado do STJ e agora aposentado, trancou a ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra os três dirigentes do Consórcio Garibaldi: Antônio Celso Garcia, também conhecido como Tony Garcia, Agostinho de Souza e Rui Rodrigues Libretti, por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A decisão suspendeu uma audiência para inquirição de testemunhas que seria realizada no dia 23 de agosto de 2002, na Primeira Vara Federal Criminal de Curitiba. As testemunhas eram de acusação, entre elas o inspetor do Banco Central Abrahão Patruni Júnior, responsável pelo inquérito no Consórcio Garibaldi.

A denúncia dos procuradores da República Denise Vinci Tulio e Jaime Arnoldo Walter deu entrada na Justiça Federal em Curitiba em outubro de 1996. A ação acabou indo para o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, de Porto Alegre, por causa do foro privilegiado a que tinha direito o então eleito deputado estadual Tony Garcia. O TRF/4 pediu licença para dar andamento ao processo, mas a Assembléia Legislativa do Paraná nunca chegou a votar a solicitação do Tribunal. A ação começou a tramitar depois que o presidente Fernando Henrique Cardoso baixou Medida Provisória que limitou o foro privilegiado dos parlamentares. Com isso, a ação baixou para a 1.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que aguarda uma decisão de Brasília desde agosto de 2002.

Liquidação ocorreu em 1994

O Consórcio Garibaldi foi liquidado pelo Banco Central em outubro de 1994, por fraudes que atingiram bilhões de reais. Durante dois anos, a Procuradoria da República no Paraná analisou a documentação levantada por auditores do Banco Central, três inquéritos policiais, declarações de imposto de renda dos três indiciados, procedimento realizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) contra o consórcio, além de estatutos de oito empresas ligadas aos acusados, e acabou oferecendo denúncia contra os três diretores do consórcio, Tony Garcia, Agostinho de Souza e Rui Libretti, em 25 de outubro de 1996. Os procuradores federais os enquadraram em diversos dispositivos da Lei 7.492, que trata do Sistema Financeiro Nacional, e do Código Penal Brasileiro, por desvios de recursos, abonos irregulares, quitações simuladas de parcelas de consórcios em prejuízo dos grupos, cobrança irregular de sobretaxa de administração de seguro e outras taxas, contabilidade paralela nas contas bancárias, informações falsas na contabilidade, troca de bem objeto, atuação como seguradora e reajuste irregular de saldo de caixa. “Todos esses procedimentos fraudulentos, adotados pelos denunciados no decorrer de sua gestão à frente da Administradora de Consórcios Garibaldi, demonstram à saciedade que a empresa foi constituída e gerida no intuito único de desviar ilicitamente, em proveito próprio e de terceiros a eles ligados, o numerário auferido através da captação de recursos populares. Com prejuízos de vulto a um número significativo de consorciados fraudados”, destacou a denúncia do Ministério Público Federal.

Outros processos contra funcionários e dirigentes do Consórcio Garibaldi tramitam em Curitiba, tanto na Justiça Federal como na Justiça estadual. Nos dois primeiros meses deste ano, a Segunda Vara Federal Criminal (especializada em crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional) condenou nove pessoas ligadas ao Garibaldi a penas não superiores a quatro anos de reclusão.

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