Pleno aprova nova Súmula do TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela conversão da Orientação Jurisprudencial n.º 169 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) na Súmula n.º 423 do TST. A mudança é decorrência da decisão majoritária, tomada pelo Pleno, durante exame de Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) sobre a fixação da jornada de trabalho superior a seis horas diárias em regime de turno ininterrupto de revezamento, por meio de negociação coletiva, e a inexigibilidade do pagamento das horas extras. Na oportunidade, o IUJ foi julgado procedente conforme o voto de seu relator, o ministro João Batista Brito Pereira.

De acordo com a deliberação do Pleno do TST, a nova Súmula terá a seguinte redação: ?Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras?.

A redação da agora extinta Orientação Jurisprudencial n.º 169, instituída em março de 1999 tratava do tema de forma mais genérica, pois estabelecia que ?quando há na empresa o sistema de turno ininterrupto de revezamento, é válida a fixação de jornada superior a seis horas mediante a negociação coletiva?. O exame de diversos casos concretos e a evolução dos ministros na análise do tema levaram à conversão da OJ em Súmula.

Voltar ao topo