Pertence determina arquivamento do pedido de esclarecimento PSDB

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje o arquivamento do pedido do PSDB para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva esclarecesse o discurso feito no dia 24, no qual se referiu a eventuais casos de corrupção no governo anterior.

Pertence rejeitou a solicitação porque concluiu que o partido não foi ofendido pela fala de Lula e que a legenda não tem legitimidade para questionar a suposta difamação, casualmente endereçada aos filiados. "Nada, nas questões postas pelo partido interpelante, diz-lhe respeito", afirmou no despacho o ministro do STF, que é amigo do presidente e, na eleição de 1998, foi cotado para ser o candidato a vice-presidente na chapa encabeçada por Lula. "Não há cogitar de fato concreto ofensivo à reputação do PSDB – menos ainda, imputável ao presidente da República – na referência, em seu discurso, a que alguém se houvesse referido a processo de corrupção, a caso ocorrido antes do governo atual." Pertence observou que a sigla queria, na verdade, obter a confirmação de uma eventual omissão de Lula e não esclarecer ofensa à agremiação.

Segundo o ministro, a interpelação não pode substituir uma investigação da suposta omissão. Pertence chegou a essa conclusão ao analisar as quatro perguntas endereçadas pelo PSDB ao presidente. Após receber as respostas, o partido pretendia analisar o encaminhamento de uma eventual ação penal contra Lula.

"A primeira (pergunta) – se, realmente, tomou conhecimento de ‘processo de corrupção grande’ e, mesmo assim, não ordenou a sua devida apuração – , tende a obter confirmação de omissão eventual do chefe do Poder Executivo a deveres funcionais seus, o que, à evidência, não visa a esclarecer ofensa a partido político algum", afirmou o ministro.

Para demonstrar esse desvio de finalidade no pedido de explicações, Pertence também citou a segunda indagação feita pela legenda. A sigla queria saber qual "o alto companheiro" de Lula teria informado sobre a existência de eventuais atos de corrupção.

Segundo o ministro, o que se pretendia, na realidade, era a delação do autor da frase. Pertence baseou o despacho em decisões anteriores do STF. Numa delas, o plenário do Supremo rejeitou um pedido de explicações da Associação dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho a respeito de declarações de um ministro da Justiça. De acordo com aquele julgamento, "somente quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo". "O reconhecimento da legitimidade ativa para a medida processual da interpelação judicial exige a concreta identificação daqueles (os juízes classistas, no caso), que se sentem ofendidos, em seu patrimônio moral", afirmou o STF na ocasião.

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