Pena para o abandono de grávida incapaz pode aumentar

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6695/06, que aumenta a pena pelo abandono de portador de deficiência ou grávida incapaz. Apresentada pela deputada Socorro Gomes (PCdoB-PA), a proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40). "São circunstâncias em que o abandono de incapaz tem contornos ainda mais graves, merecendo punição maior", argumenta a deputada.

Pelo Código Civil, são considerados incapazes os menores de 16 anos, os portadores de enfermidade ou deficiência mental sem discernimento de seus atos ou com discernimento reduzido e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Em certos casos, a incapacidade também é atribuída a menores de 18 anos, ébrios habituais, viciados em tóxicos, excepcionais e pródigos. A legislação para abandono de incapaz considera todas essas condições.

Tempo de pena

O projeto determina o acréscimo de um terço da pena. O Código Penal prevê pena de reclusão de seis meses a três anos e, se o abandono resultar em lesão corporal grave, reclusão de um a cinco anos. Assim, as penalidades passariam no caso previsto pela nova lei a tempo de oito meses a quatro anos; e um ano e quatro meses a seis anos e oito meses, respectivamente.

Caso o abandono leve à morte da grávida ou do portador de deficiência incapaz, a pena de quatro a 12 anos de reclusão poderá saltar para cinco anos e quatro meses a 16 anos.

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