Pedágio na Graciosa

Existem apenas dois caminhos para ir ou voltar do litoral paranaense: pela BR-277, ou pela Estrada da Graciosa. Para andar pelo primeiro, custa R$ 5,50. Pelo segundo, cheio de curvas, por enquanto, é grátis. Mas, se é certo que onde existe fumaça há fogo, a gratuidade que vem dos tempos imperiais vai acabar. No apagar das luzes do governo Lerner, as obras de revitalização paisagística da antiga estrada lançam a suspeita de que, após o embelezamento, vem cobrança.

O debate está a esquentar a moringa de muita gente. Nem todos os que transitam pela Graciosa são turistas ou curiosos. Alguns preferem andar pelas curvas do primeiro caminho construído na serra para fugir do pedágio cobrado ao longo da pista da assim rotulada moderna rodovia. O anúncio da possibilidade de cobrança de pedágio está, também, agitando pequenas empresas de turismo, que já imaginam ter que repassar a seus clientes o custo cobrado no vai-e-vem.

Segundo informa o governo, de dezembro de 1996 a abril do ano seguinte, passaram pela antiga estrada mais de 77 mil veículos. A três reais de pedágio, isso daria mais de R$ 230 mil, ou o correspondente a quase R$ 50 mil por mês. Meio milhão por ano. Os investimentos na estrada, segundo o governo afirma, não passarão de R$ 1,1 milhão. Isso significa que a partir do segundo ou terceiro ano a estrada já estaria dando lucro. Há que se agregar à arrecadação prevista o preço dos alugueres a serem cobrados ? e isso já é certo – por quiosques, recantos, churrasqueiras, estacionamentos e uso de banheiros.

Dentre os entrevistados por nossa reportagem, em matéria recentemente publicada, existem os que defendem a cobrança do pedágio, desde que o valor seja leve e o dinheiro arrecadado venha a ser aplicado na manutenção do paisagismo, sem engordar o caixa de ninguém. Comerciantes fazem as contas e torcem o nariz. Vendedores de água de coco temem perder o bocado, pois, pedágio por pedágio, muita gente vai preferir a BR-277 (as estatísticas apontam o crescimento do tráfego na Graciosa depois do início da cobrança do pedágio na BR), abandonando a idéia de transitar por ali. O pedágio, portanto, pode vestir um santo e desvestir outro.

O problema, a nosso ver, é outro: a cobrança de pedágio na Graciosa será, sempre, ilegal. A assertiva baseia-se em julgados da Justiça, que preconizam deva existir, sempre, um caminho alternativo, sem cobrança, gratuito.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, com sede em Porto Alegre, confirmou, dias atrás, sentença que manda a empresa Rodovia das Cataratas S.A. devolver o dinheiro do pedágio até aqui cobrado no trecho compreendido entre as cidades de Guarapuava e Foz do Iguaçu, onde existem cinco praças de cobrança. O desembargador que relatou o recurso, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, escreveu que “é da essência dos contratos de concessão de construção e conservação de obras rodoviárias o oferecimento de possibilidade de acesso à via alternativa pelo usuário”. Entre Curitiba e Paranaguá só existem dois caminhos. Pedagiar os dois é armar uma ratoeira contra os contribuintes.

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