PEC determina perda de mandato de quem mudar domicílio

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 551/06, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), que determina a perda de mandato para o deputado ou senador que, durante o exercício parlamentar, transferir o domicílio eleitoral para outro estado.

Atualmente, o artigo 55 da Constituição estabelece a perda de mandato dos parlamentares que, entre outros casos, sofrerem condenação criminal em sentença transitada em julgado; deixarem de comparecer, em cada sessão legislativa, a 1/3 das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão oficial; e que tiverem comportamento incompatível com o decoro parlamentar. "A possibilidade de mudança de domicílio permite uma distorção do sistema de representação parlamentar dos estados membros", justificou Coutinho.

Tramitação

A proposta foi apensada à PEC 231/04, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que trata do mesmo assunto e recebeu parecer pela inadmissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O relator na comissão, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), alegou, entre outros argumentos, que a mudança de domicílio parlamentar não constitui "vantagem em si" e, portanto, não justificaria uma punição. Se for rejeitada pela comissão, a proposta será arquivada.

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