Urbs corta a isenção de tarifa para portadores de deficiência

O Ministério Público (MP) Estadual abriu esta semana um procedimento investigatório a respeito do corte da isenção da tarifa dos portadores de deficiência física que moram fora dos limites de Curitiba.

Promovido pela Urbs, o corte da isenção da passagem de ônibus atinge milhares de deficientes que moram em outros municípios da Região Metropolitana onde o sistema de transporte coletivo é integrado ao da capital. Desde o fim do ano passado, ao convocar os deficientes para uma espécie de recadastramento, a Urbs tem cortado sistematicamente a concessão do benefício.

A investigação do Ministério Público está a cargo da Promotoria de Defesa da Cidadania, que já remeteu ofício à Urbs, empresa da Prefeitura de Curitiba responsável pelo gerenciamento do transporte coletivo na cidade. A administração municipal tem um prazo de dez dias para dar justificar a medida perante o MP.

Até então, os portadores de deficiência que moram na região metropolitana sempre utilizaram o sistema integrado de transporte mediante a apresentação de uma carteirinha de isenção. O documento sempre foi fornecido pela Urbs.

Nos últimos meses, a administração municipal tem recolhido as carterinhas, negando-se a trocá-las pelo “cartão-transporte” implantado em todo o sistema integrado de transporte da Região Metropolitana de Curitiba.

A isenção é garantida pela lei municipal número 8.623, em vigor desde 1995. Diz o texto da lei: “Ficam isentas de pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano, todas as pessoas carentes, portadoras de deficiência física, mental, auditiva ou visual, mediante a apresentação de carteirinha de isenção fornecida pela Prefeitura.”

“A Urbs não deve diferenciar a pessoa pelo simples fato de ela não residir em Curitiba”, avalia o líder do PT na Câmara Municipal, Adenival Gomes, que apresentou a denúncia ao Ministério Público. “Afinal de contas, o sistema é integrado e grande parte das pessoas que moram nessas cidades trabalha na capital.”

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