União obrigada a recuperar estradas no Paraná

O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou em medida cautelar a suspensão dos atos de transferência de domínio das rodovias federais 476, 163 e 272, nos trechos situados no Paraná, até decisão final. A decisão do ministro força o Ministério dos Transportes (MT) – em conjunto com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) e com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – a adotar medidas urgentes a fim de viabilizar obras emergenciais em trechos dessas rodovias. A medida foi tomada, segundo o documento, a fim de evitar maiores prejuízos ao patrimônio público e à população das regiões.

No texto da medida, Nardes recomenda que o Ministério dos Transportes, o DNIT e o Ministério do Planejamento reexaminem as prioridades orçamentárias e as possibilidades de descontingenciamento de créditos orçamentários. Segundo o despacho do ministro, pode-se, se necessário, dispensar licitação.

Essas rodovias são objeto de disputa judicial entre Estado e União, por causa de incertezas jurídicas na responsabilidade pela manutenção das estradas federais. Supostamente, segundo o despacho do ministro, elas teriam sido transferidas para o domínio do Estado do Paraná, com amparo na Medida Provisória 82/2002. Essa MP foi vetada pelo presidente Lula, e teve o veto mantido pelo Congresso, sem ter sido promulgado decreto legislativo que a regulamentasse.

De acordo com a medida cautelar, enquanto o TCU não toma uma decisão definitiva sobre a quem cabe a responsabilidade de manutenção das rodovias, a União deve realizar as obras, pois não é possível esperar o futuro exame da validade dessa transferência. ?A unidade técnica conclui, enfim, que a situação das rodovias é precária e tecnicamente insustentável, expondo o erário e a comunidade local a inaceitáveis riscos, já que a falta de obras de conservação gera a possibilidade de desabamento de pontes e pode resultar na completa deterioração das rodovias federais pretensamente transferidas aos referidos estados?, relata o ministro no despacho.

Para o secretário de Estado dos Transportes, Waldir Pugliesi, a medida é uma prova de que não se concretizou a transferência. Segundo ele, essas rodovias não receberam intervenção do governo estadual por recomendação da Procuraria Geral do Estado. ?Foi entendido que poderíamos sofrer ações judiciais?, afirmou.

Os trechos de rodovia que foram inspecionados pela 1.ª Secretaria de Controle Externo do TCU e que serviram de base para a decisão do ministro são: BR-476, entre os quilômetros 273,8 e 342,4, incluindo a ponte sobre o Rio Iguaçu, próximo a São Mateus, e a ponte dos Arcos, em União da Vitória; BR-163, entre os quilômetros 282,6 e 334, que abrange os municípios de Marechal Cândido Rondon e de Guaíra; BR-272, entre os quilômetros 521,9 e 548,9, o que inclui a ponte sobre o Rio Piquiri.

O DNIT foi procurado por O Estado, mas não se pronunciou a respeito da decisão. A sua unidade regional também foi procurada. Embora dissesse ter conhecimento da medida, afirmou ter sido comunicada oficialmente.

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