Uniandrade: calouros de Direito sem matrícula

O Centro Universitário Campos Andrade (Uniandrade), com sede em Curitiba, está impedido de matricular todos os aprovados em Direito no último vestibular, realizado no dia 20 de junho ? incluindo os cem primeiros colocados, que já efetivaram matrícula.

A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), da 4.ª Região, pegou de surpresa especialmente os calouros que já começaram a pagar as mensalidades. De acordo com o advogado da OAB-PR, Paulo Henrique Demchuk, aqueles que já se matricularam poderão tentar requerer devolução de valores ou até mesmo indenização.

“Não quero o meu dinheiro de volta. Quero a minha vaga!”, desabafou Viviane Aparecida dos Santos, de 25 anos, assim que foi informada da decisão da Justiça. Ela conta que já pagou duas mensalidades de R$ 499,00 cada ? uma no ato da matrícula e outra no dia 1.º de agosto. “Estudei a minha vida toda para fazer o curso que eu escolhi. Eles que encontrem alguma solução, me passem para outra universidade, mas eu não vou perder a minha vaga”, afirmou convicta. Viviane tentou entrar em contato com a Uniandrade ontem, mas o telefone só deu ocupado. “Imagino que todos estejam preocupados como eu”, comentou.

O centro universitário, em nota oficial, alegou que “vem tomando todas as medidas judiciais cabíveis para o restabelecimento do direito e da justiça, com a maior brevidade possível”. Afirmou ainda que “o direito dos alunos que já estão freqüentando o curso de Ciências Jurídicas do Uniandrade está assegurado por lei, e não está sendo discutido na demanda em questão”.

Histórico

No dia 19 de junho, véspera do vestibular do Uniandrade, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná (OAB-PR), ingressou ação contra o centro universitário, na tentativa de suspender o concurso. De acordo com a Ordem, a instituição teria matriculado setecentos acadêmicos de Direito no início do ano e oferecido outras quinhentas vagas no vestibular realizado naquele mês, quando a quantidade homologada pelo Ministério da Educação (MEC) é de cem vagas anuais. A 3.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba concedeu liminar à OAB-PR, mas as provas foram realizadas mesmo assim.

A liminar, que previa ainda a suspensão das matrículas, início das aulas, transferência de alunos e retenção das provas do vestibular, foi contestada por advogados do centro universitário no TRF, em Porto Alegre (RS). A desembargadora federal Marg Inge Barth Tessler, do TRF, indeferiu o agravo de instrumento interposto pelo Uniandrade, dias depois.

No dia 3 de julho, o juiz federal Volkmer de Castilho concedeu ao centro universitário, em caráter liminar, efetivação de apenas cem matrículas. Determinou ainda que os valores fossem depositados em conta judicial da Caixa Econômica Federal.

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