Tem que indenizar!

UFPR terá que pagar mãe e criança por transmissão de HIV durante parto

A Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi condenada a pagar indenização a uma mãe e ao filho por transmissão do vírus HIV durante o parto da criança, realizado em 2006, no Hospital de Clínicas, que é de responsabilidade da UFPR. O Poder Judiciário considerou que não houve tratamento adequado dado à gestante para evitar a contaminação da criança.

A condenação foi dada na semana passada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre. A universidade terá que pagar R$ 200 mil por danos morais R$ 170 mil para a criança e R$ 30 mil para a mãe. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo informações divulgados pelo TRF4, o parto da criança ocorreu em abril de 2006. Aos seis meses de gestação, a mãe da criança recebeu a notícia de que era portadora do vírus HIV. Na ação, a mãe relatou que não recebeu terapia antirretroviral para reduzir os riscos de que a criança fosse contaminada ainda durante a gravidez. Após a realização de uma cesariana, de acordo com o tribunal, o bebê foi contatado com o vírus. Por causa disso, teria passado por várias internações.

Uma ação foi movida contra a UFPR na Justiça Federal do Paraná e a universidade foi condenada a pagar R$ 50 mil em danos morais. Porém, a instituição recorreu da decisão e alegou que o hospital ofereceu medicação antirretroviral à mãe, mas ela não teria tomado os remédios por descaso. A universidade ainda afirmou que, durante o parto, foi utilizada medicação para diminuir o risco de contaminação e levantou a hipótese de que a transmissão teria ocorrido durante a amamentação.

Na nova decisão, a juíza federal, relatora do processo, Salise Monteiro Sanchotene, considerou que houve falhas no tratamento dado à gestante. “Não foram observados os procedimentos adequados, conforme orientações do Ministério da Saúde, para evitar transmissão, na ocasião do parto, do vírus HIV da parturiente portadora do vírus HIV a seu filho recém-nascido”, afirmou a magistrada.

A juíza decidiu aumentar a indenização por considerar, segundo o TRF4, o risco de morte que a criança passou a ter ao contrair o vírus, a impossibilidade de cura, o tratamento contínuo e pelas limitações que a criança terá pela vida.

Procurados, a UFPR e o Hospital de Clínicas informaram que não vão se manifestar sobre a decisão porque o processo ainda está em tramitação.