TJ-PR determina interdição de matadouro municipal de Barbosa Ferraz

A Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou a interdição imediata do Matadouro Municipal de Barbosa Ferraz, município na região de Campo Mourão. A decisão, de caráter liminar, atende agravo de instrumento interposto pela Promotoria de Justiça da Comarca, que sustenta que o matadouro não tem condições sanitárias para funcionar – o que foi acatado pelo TJ-PR. No despacho, a Desembargadora pede que o Juízo de Barbosa Ferraz se responsabilize pela interdição. O matadouro deve ficar fechado até que seja realizada vistoria sanitária que ateste que o lugar está apto a operar.

O Ministério Público propôs ação civil pública em janeiro deste ano requerendo a suspensão das atividades do matadouro até que atendesse a todos os requisitos sanitários e ambientais para funcionamento – além de manter resíduos sólidos dispostos no local a céu aberto, a Promotoria verificou problemas como a falta de boas práticas de higiene pelos funcionários; a realização de sangria de animais em locais inadequados, sujeitos à contaminação; e a ausência de esterilizadores de facas e serras; entre outras irregularidades que colocam em risco a saúde da população e o meio ambiente.

Como o Juízo da Comarca negou o pedido, o MP-PR interpôs o agravo junto ao TJ-PR, que foi deferido na semana passada. A Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz foi comunicada nesta terça-feira (21) da decisão. A responsável pela ação civil pública é a Promotora de Justiça Josilaine Aletéia de Andrade.