Táxis serão recadastrados em Curitiba

Todos os mais de 2,2 mil titulares de licenças de táxis de Curitiba vão precisar fazer o recadastramento na Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) no período de 1.º de setembro a 20 de dezembro.

Os titulares das permissões deverão comparecer à Urbs e apresentar uma relação de documentos para confirmar o atendimento de todas as exigências da lei municipal do serviço de táxis e do regulamento dos serviços de transporte individual de passageiros.

Durante o período de recadastramento, os processos de transferência de permissão ficarão suspensos. O objetivo do recadastramento, de acordo com o presidente da Urbs, Paulo Schmidt, é verificar se há permissões que contrariem a legislação vigente.

Segundo informações da Urbs, a transferência voluntária das permissões é garantida pelo Artigo 7.º do Decreto Municipal 18/90, desde que a pessoa que receba a permissão não seja titular de outra licença do serviço ou possua outra fonte de renda.

Para coordenar o processo de recadastramento, será criada uma comissão especial fora da área de táxi e transporte comercial da Urbs, com a participação da diretoria jurídica da empresa.

A notícia não foi bem aceita por parte da categoria dos taxistas. Na avaliação do presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos do Paraná, Pedro Chalus, o recadastramento é desnecessário e redundante.

Segundo Chalus, existe um regulamento da Urbs que obriga todos os permissionários e colaboradores a fazer o recadastramento a cada dois anos, sempre que vence o cadastro de condutor na Urbs.

“Se a Urbs não tem o cadastramento, que é atualizado a cada dois anos, eles estão perdidos e admitindo que não têm controle sobre os taxistas”, criticou. O sindicato vai tentar revogar a decisão da Urbs pelo recadastramento em massa.

Afastamento

Na última quinta-feira, o chefe da unidade de táxi da Urbs, que não teve o nome divulgado, foi afastado preventivamente da função após a confirmação de denúncias de que sua mãe tinha recebido uma permissão do serviço de táxi por meio de transferência de uma terceira pessoa em abril de 2006.

A atitude foi considerada pela direção da Urbs como contrária ao princípio da impessoalidade na administração pública. Um processo administrativo foi aberto para verificar se a transferência contrariou regras da legislação vigente que regula o serviço.