Suspenso reajuste da tabela de serviços do SUS

Estão suspensas as decisões que permitiram a treze instituições médicas dos estados da Paraíba, Paraná e Rio Grande do Sul o reajuste de 9,56% nas tabelas de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, atendeu pedido da União, considerando a existência de aproximadamente 300 ações com tutelas antecipadas concedidas em todo o Brasil, o que, segundo cálculos do Ministério da Saúde, custaria R$ 8 bilhões aos cofres públicos.

As entidades entraram na Justiça pedindo o reajuste nas tabelas de procedimentos médico-hospitalares em razão de supostas perdas sofridas quando houve conversão da moeda nacional de cruzeiro real para real. Concedidas as tutelas antecipadas, a União protestou pedindo a suspensão. O então presidente do Tribunal, ministro Nilson Naves, atendeu inicialmente o pedido. Posteriormente, no entanto, revendo sua posição, manteve o reajuste.

Em novo pedido dirigido ao STJ, a União insistiu na mudança da decisão anterior, reafirmando o risco de danos irreversíveis aos cofres públicos e perigo de inviabilização do SUS, tendo em vista o desvio das verbas para pagamento de antecipações de tutela concedidas. O presidente, ministro Edson Vidigal, decidiu suspender as tutelas.

As treze entidades são estas: Instituto de Fisiologia e Pneumologia de Campina Grande S/A, no Estado da Paraíba; Clínica Heidelberg Ltda.; Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa; Hospital Oswaldo Cruz; Sílvio Castro e outros; Sociedade Evangélica Beneficente de Ponta Grossa; Laboratório Lopes Torres Ltda.; Adelaide Minervini Prolla, microempresa, e Clini Rim S/C Ltda., no Estado do Paraná. No Estado do Rio Grande do Sul, a Irmandade da Santa Casa de Caridade de Alegrete; Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura SPAC; Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Montenegro- OASE e Fundação Universitária de Cardiologia.

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