O julgamento sobre a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso nesta sexta-feira (7) após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista do processo. Com a solicitação, a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7896), sob relatoria do ministro Flávio Dino, fica interrompida no Plenário Virtual.

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O pedido de vista acontece quando o ministro solicita o congelamento temporário do processo para ter mais tempo de analisar a ação. Conforme as regras do STF, o ministro possui o prazo de até 90 dias corridos para devolver o processo ao Plenário. Após a devolução, caberá ao presidente da Corte, o ministro Edson Fachin, definir a data em que o julgamento será retomado em sessão presencial.

A ação que está sendo julgada no STF foi movida pelos partidos Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei Estadual nº 22.188/2024, que autorizou a venda da Celepar. O documento questiona a constitucionalidade da lei envolvendo a privatização de uma empresa pública responsável por dados sensíveis utilizados por diversos órgãos estaduais. Entre os pontos levantados pelos autores da ação estão possíveis violações à Constituição relacionadas à alienação de empresa estatal estratégica, à proteção de dados, à soberania digital e ao interesse público.

Em fevereiro deste ano, Flávio Dino atendeu ao pedido da oposição e determinou o congelamento da privatização até que o Paraná apresentasse garantias para a proteção de dados pessoais dos cidadãos, informações estratégicas e sistemas da segurança pública.

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Antes da manifestação de Moraes, o ministro Cristiano Zanin já havia votado na manhã desta sexta-feira. Ele divergiu do relator e votou pelo “não conhecimento” da ação, ou seja, defendeu que o processo seja arquivado sem o julgamento do mérito por razões técnicas.

Na justificativa, Zanin observou que parte dos questionamentos do processo não se volta contra o texto da Lei Estadual nº 22.188/2024, que autorizou a venda da estatal, mas sim contra atos administrativos praticados durante a execução da privatização.

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Contudo, o ministro ressaltou que sua posição técnica não significa um aval para a venda da Celepar. Zanin detalhou que, caso a maioria do Plenário decida superar a questão formal e analisar o conteúdo da ação, ele vota a favor de manter integralmente a liminar concedida por Flávio Dino. Para o magistrado, a decisão que paralisou o processo era justificável diante do risco a dados sensíveis e aos sistemas de inteligência da polícia.

O que acontece agora?

Como o julgamento sobre a ação está temporariamente interrompido, continua valendo a decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão do processo de desestatização da Celepar. Isso significa que o Governo do Paraná segue impedido de dar continuidade às etapas da privatização até que o STF retome a votação.

Procurados para falar sobre o pedido de vista, o Governo do Paraná e a Celepar informaram que não comentarão ações em andamento por respeito ao Poder Judiciário.

O processo

Considerada a primeira empresa pública estadual de TI do Brasil, a Celepar é responsável pela gestão de bases de dados estratégicas, incluindo sistemas de saúde, educação e segurança pública.

O projeto de privatização da Celepar foi encaminhado pelo Governo do Paraná à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em 4 de novembro de 2024 e aprovado pelos deputados estaduais apenas 12 dias depois. A sanção do governador Ratinho Júnior ocorreu no dia seguinte à votação.

A ação contra a privatização tramita no STF desde novembro de 2025. No processo, os autores indicam que a venda da empresa poderia representar riscos à soberania digital do Estado, à proteção de dados pessoais dos cidadãos paranaenses e à segurança das informações públicas.