Uma sequência de acidentes graves envolvendo veículos pesados em diferentes estados brasileiros voltou a colocar em pauta a segurança dos caminhões, carretas e ônibus que circulam pelas rodovias do país. Em poucos dias, ocorrências no Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e São Paulo deixaram dezenas de mortos e feridos.
O caso mais recente aconteceu na madrugada desta quarta-feira (19), na BR-373, em Ipiranga (PR): uma colisão frontal entre um caminhão e um veículo da Secretaria de Saúde de Imbituva deixou ao menos 23 mortos e cinco feridos. Informações preliminares apontam que o caminhão teria invadido a pista contrária — as circunstâncias seguem sob apuração das autoridades.
A tragédia da BR-373 se soma a outras ocorrências registradas desde domingo (16). Na BR-040, em Petrópolis (RJ), o tombamento de um ônibus de turismo deixou dez mortos. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a viagem era irregular — o veículo não tinha autorização para realizar transporte interestadual.
No mesmo domingo, um acidente na BR-163, em Bandeirantes (MS), envolvendo duas carretas e três automóveis, deixou quatro mortos e seis feridos. Uma das carretas transportava combustível e explodiu após a colisão.
Já na terça-feira (18), na Fernão Dias (BR-381), em Vargem (SP), um caminhão atingiu uma passarela, que desabou sobre um carro e matou duas pessoas. No mesmo dia, no km 41 da BR-277, em Morretes (PR), um engavetamento com quatro carretas e seis automóveis deixou dois mortos e cinco feridos graves.
A Polícia Rodoviária Federal identificou manipulação no sistema de freios da carreta apontada como responsável pelo início do acidente. O mesmo aconteceu em um acidente na BR-277, em Morretes, no Paraná.
Os episódios recentes reforçam um cenário já apontado pelos dados oficiais: somente em 2024, a PRF registrou 18.511 acidentes envolvendo veículos de carga nas rodovias federais brasileiras, com 2.884 mortes e 19.451 feridos.
O que diz a legislação sobre responsabilidade e indenização
Em casos como o acidente da BR-373, que envolvia transporte de pacientes contratado pelo poder público, a definição de responsabilidade pelo acidente não é automática. Segundo Miriam Ranalli, advogada atuante em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas, a responsabilidade pode recair sobre a empresa transportadora, o ente público contratante ou ambos, a depender da apuração das circunstâncias.
“A responsabilidade civil dependerá da apuração das circunstâncias do acidente, a definição final de quem suportará a indenização dependerá da relação jurídica existente e das causas efetivamente apuradas”, explica.
A empresa de transporte e o Estado têm responsabilidade sobre a segurança dos passageiros, o que garante a vítimas e familiares o direito de buscar reparação. No caso da empresa responsável pelo transporte, a lei determina que ela deve responder por eventuais acidentes, mesmo que a culpa seja de um terceiro.
Já quando o serviço envolve o poder público ou empresas concessionárias, a Constituição garante a responsabilidade direta pelos prejuízos causados por seus agentes aos usuários.
As famílias de vítimas fatais e os passageiros que sobreviveram a acidentes têm direito a diferentes reparações financeiras. “No caso das vítimas fatais, os familiares podem buscar indenização por danos morais decorrentes da morte, além dos danos materiais”, afirma a advogada Miriam Ranalli. Na prática, a legislação prevê a cobertura de gastos médicos feitos antes do óbito, despesas com funeral e uma pensão nos casos em que a família dependia financeiramente da pessoa.
Para os sobreviventes, o reembolso cobre todos os custos de tratamento, hospitalização e fisioterapia, além do pagamento pelo tempo em que ficarem sem trabalhar. “Se houver redução ou perda permanente da capacidade laboral, pode surgir também o direito a pensionamento proporcional à incapacidade, além da indenização por danos morais”, destaca Miriam.
O prazo limite para ingressar com uma ação contra governos (federal, estadual ou municipal) ou concessionárias de serviço público é de cinco anos, contados a partir do dia do acidente. A recomendação da doutora Ranalli é procurar orientação jurídica o mais rápido possível e guardar todas as provas: boletim de ocorrência, laudos, prontuários do hospital, notas fiscais e comprovantes da passagem.
