Saúde não terá que pagar cirurgia de criança nos EUA

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, suspendeu no dia 11 de janeiro a liminar que determinava ao Ministério da Saúde o pagamento de US$ 275 mil para a cirurgia de transplante de intestino em criança portadora de doença rara, no Hospital Clarian Health Partners, em Indianápolis, nos Estados Unidos. A medida havia sido determinada pelo juiz federal Jail Benites de Azambuja, da 2.ª Vara Federal de Umuarama, no último dia 5, e obrigava que o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde a efetuar também o custeio das despesas de pós-operatório e das passagens de retorno da criança e de seus pais ao Brasil.

A decisão de Jail Benites foi proferida em mandado de segurança impetrado pelos pais da criança contra o secretário e o chefe da Agência do Instituto Nacional de Seguro Social de Umuarama. O juiz entendeu que houve conflito entre o direito fundamental à saúde e a vida e o interesse da administração pública, que num orçamento público equilibrado e previsível não teria condições de realizar o tratamento necessário. Para Jail Benites, o direito à vida tem absoluta prioridade e deve prevalecer a absoluta prioridade. Assim, a concessão da liminar se encontrava plenamente justificada, pois cada minuto é importante para salvar a vida da impetrante.

Conforme declarações anexas ao processo da diretora executiva da Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto e do dirigente da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, os dois únicos transplantes do tipo feitos no Brasil haviam sido feitos em caráter excepcional e experimental e tiveram 100% de óbito. Uma vez que a comunidade médica nacional não teria domínio desse tipo de transplante, os pais requissta a liberação de recursos necessários.

Caso delicado

O presidente do TRF destacou que o caso é delicado, pois envolve a vida de um ser humano. Porém, ressaltou ele, embora os recursos destinados à saúde sejam precários, não se pode desconsiderar que "as autoridades sanitárias brasileiras têm se mostrado eficientes no aperfeiçoamento de técnicas cirúrgicas em geral". Fazer um pré-julgamento negativo da eficiência das clínicas, afirmou Freitas, "seria desprestigiar todo o sistema de saúde do nosso País". O desembargador afirmou ainda que "há notícias de que no Brasil esse tipo de transplante já não é mais considerado um procedimento experimental, conforme documento incluso baseado em dados da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos".

Após a concessão da liminar do juiz de Umuarama, a União ingressou com uma suspensão de segurança no TRF, argumentando que o Ministério da Saúde cumpriu as normas legais que disciplinam o tratamento médico-hospitalar, pois autorizou a realização do transplante na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e no Hospital de Base de São José do Rio Preto, em São Paulo. Assim, não existiria qualquer ilegalidade ou abuso de poder. A União alegou também que haveria grave lesão à saúde pública, pois a Constituição Federal não assegura o destino de recursos públicos a uma situação individualizada.

Freitas salientou também que o Estado, ao liberar o valor solicitado para atender a uma situação isolada, prejudicaria as demais políticas públicas voltadas à saúde, como a do combate ao câncer, à aids e à hipertensão arterial, entre tantas outras, considerando-se a escassez de recursos. "Centenas de brasileiros se veriam privados de tratamento porque a verba foi direcionada a apenas um", afirmou o presidente do TRF.

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