Caminho das pedras

Saiba o que fazer em caso de poluição sonora ou perturbação

O que fazer quando a festa na casa do vizinho vai até altas horas da madrugada e nenhum morador da rua consegue dormir direito? Ou quando o barzinho perto de casa resolveu apostar na música ao vivo noite afora, sem contar o estabelecimento comercial com um equipamento barulhento, que faz ruído todos os dias? Para situações como estas o cidadão pode recorrer à Polícia Militar (PM) ou à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).

A lei municipal número 10.625 determina que “é proibido perturbar o sossego e o bem estar público com sons, ruídos e vibrações que causem incômodo de qualquer natureza”, conforme parâmetros estabelecidos a cada região e horário. Quando os limites não são respeitados, PM e SMMA têm atribuições específicas para cada situação.

Nos casos em que o barulho tem dia e hora certa, como músicas em bares e casas noturnas, ou equipamentos de comércio e empresas, as denúncias devem ser feitas à SMMA. Em média são 300 solicitações feitas por mês à Central 156, vindas de todas as regiões da cidade. “As verificações são sempre pré-agendadas, não fazemos o atendimento na hora. Por isso é preciso saber os dias e horários que o ruído ocorre com mais frequência”, explica Valdemar Rodmann, integrante da divisão de fiscalização da SMMA.

“Caso o ruído esteja abaixo do limite que a legislação prevê, não podemos intervir. Já aconteceram vários casos de receber a denúncia e a equipe não poder fazer nada porque o ruído estava abaixo do permitido”, conta.

Comprovado o desrespeito dos níveis permitidos, o estabelecimento é notificado e tem até 30 dias para providenciar as modificações apontadas, período que pode ser prorrogado por mais 30, conforme a alteração. Se o problema continuar, o estabelecimento é multado. A multa varia entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 10,7 mil. “A SMMA pode embargar a atividade sonora. O estabelecimento não fecha, continua com as outras atividades do alvará”, diz Rodmann.

Caso de polícia

As situações pontuais, mas que também tiram o sossego dos moradores, podem ser resolvidas com o acionamento da PM. Em geral, as ocorrências envolvem, por exemplo, festas, grupos de pessoas reunidas na rua ou veículos com som alto. “Está errado o senso comum das pessoas imaginarem que não pode fazer barulho depois das 22h. Neste caso o limite tolerável é mais apertado, mas não pode em horário nenhum”, afirma o major Olavo Vianei Nunes, chefe da Central de Emergência 190 e coordenador operacional Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu).

O major explica que as pessoas que geram barulho estão sujeitas a sanções nas esferas penal (encaminhamento para a delegacia), cível (processo na Justiça) ou administrativa (multas). “A PM tinha uma postura mais orientativa, pedia para baixar o volume, mas percebemos que com o acionamento, voltávamos ao mesmo local, gerando prejuízos e sobrecarga no sistema”, lembra. A estratégia, então, foi adotar a responsabilidade administrativa e penal a reincidentes em um período de três meses. “Hoje a PM tem uma equipe que integra a Patrulha do Sossego, em que policiais militares, agentes da SMMA e agentes de trânsito estão equipados com decibelímetros. Unimos esforços para a excelência do serviço”, diz Vianei.

Voltar ao topo