Maturidade criminal

Redução da maioridade penal volta a ser discutida

A redução da maioridade penal voltou ao debate este ano no Congresso Nacional. O tema é polêmico e divide opiniões. O advogado criminalista e professor titular de Processo Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, é contra a redução. “Cada vez há menos maturidade entre os jovens e a imputabilidade está cada vez mais difícil”, acredita o advogado.

Para ele, a redução da maioridade penal é inconstitucional porque remete para uma estrutura material de crime que não comporta menores de 18 anos. Segundo Coutinho, a redução servirá para alargar o campo de punição, aumentando o número de presos.

“Não temos onde colocar mais os presos hoje, pois não há lugar nas cadeias e também não temos dinheiro para construir mais presídios. Esses projetos de redução de maioridade penal têm dimensão eleitoreira. No ano que vem tem eleição e alguns utilizarão o argumento da maioridade penal para ganhar voto dos incautos”, dispara Coutinho.

O desembargador e membro do Conselho Nacional de Política Criminal de Penitenciárias, José Laurindo de Souza Netto, também é contra a redução da maioridade penal. Ele acha que a redução pode esconder a real solução dos problemas de crianças e adolescentes.

“A última possibilidade de reabilitação se encontra nos jovens. O sistema penal não reabilita. Eu acredito na possibilidade de reabilitação através de processos educacionais”, diz o desembargador.

Para Souza Netto, a redução da maioridade penal é um retrocesso. “Tratamos o crime hoje como era tratado na idade média. Dentro da prevenção, os jovens são agentes de risco e devem receber uma política do Estado de tutela e não de punição”, defende o desembargador.

Para ele, a redução da maioridade penal fere os valores constitucionais em seus princípios fundamentais, em seu preâmbulo, nos objetivos da República e na dignidade da pessoa humana.

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (Adepol), Luiz Alberto Cartaxo Moura, é a favor da revisão do critério da maioridade penal. Ele lembra que atualmente o critério da lei é exclusivamente pela idade.

“A lei considera criança, de zero a 12 anos, e adolescente, de 12 a 18 anos. Este critério é que determina a imputabilidade ou não do adolescente, porém sujeito a um processo de ressocialização por meio de internamento”, explica o presidente da Adepol.

“Sou a favor que dos 16 aos 18 anos, o adolescente seja semi-imputável nos crimes de maior potencial ofensivo, como, por exemplo, os crimes hediondos para que possam ser apenados efetivamente, aplicando-se a eles apenas um atenuante relativo à idade”, afirma Cartaxo.

O delegado titular da Delegacia de Furtos e Roubos (DFR) de Curitiba, Rodrigo Brown de Oliveira, é a favor da redução. “A partir dos 16 anos a pessoa tem consciência do caráter ilícito das ações que pratica. Além disso, a redução da maioridade penal é uma questão de segurança pública porque os criminosos utilizam os menores para a execução de crimes, principalmente tráfico de drogas e homicídios, a fim de garantir a impunidade dos maiores”, avalia Oliveira.

Tramitação

Neste ano, deputados e senadores desarquivaram Propostas de Emenda à Constituição (PECs) sobre a redução da maioridade penal. No Senado, a PEC 90/2003, de autoria de Magno Malta (PR-ES) e outros senadores, foi desarquivada em abril e aguarda a designação do relator da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ).

A proposta inclui parágrafo único no artigo 228, da Constituição Federal, para considerar penalmente imputáveis os maiores de 13 anos que tenham praticado crimes hediondos.

Ainda no Senado, tramita a PEC 20/1999, de au,toria do ex-senador José Roberto Arruda, que foi desarquivada em março deste ano pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

A PEC já havia sido aprovada pela CCJ em 2007, por 12 votos a 10, com uma emenda propondo nova redação ao texto original. A proposta defende a redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos, tráfico, tortura e terrorismo, se for provada a plena capacidade de entendimento do adolescente sobre o ato ilícito. Uma junta designada pelo juiz seria responsável pelo laudo psicológico.

Na Câmara, em julho, o deputado André Moura (PSC-PE) apresentou a PEC 57/2011 sugerindo a redução da maioridade penal. O deputado Marçal Filho (PMDB-MS) desarquivou em fevereiro a PEC 321/2011 com proposta similar.

Outras 30 proposições com teor semelhante tramitam em conjunto à PEC 171/1993, de autoria do deputado Benedito Domingos (PP-DF). Esta é a proposta originária que altera o artigo 228 da Constituição Federal, estabelecendo a inimputabilidade até os 16 anos. Elas devem ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara antes de seguir a Plenário.

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