À distância

Reciclagem da CNH pode ser feita em casa, mas preço é salgado

Foto: Hamilton Bruschz/Arquivo/Tribuna do Paraná
Foto: Hamilton Bruschz/Arquivo/Tribuna do Paraná

Quem está com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada poderá renová-la com mais facilidade a partir deste mês. Para todos os motoristas do Paraná, o curso de reciclagem necessário para revalidar o documento passou a ter uma versão online no dia 01 de setembro – o que significa que o motorista terá a opção de executá-lo à distância ou pode continuar optando pelo tradicional curso presencial. Por enquanto, o curso online é oferecido aos paranaenses por seis empresas homologadas junto ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR).

O valor médio é de R$ 345 — mais do que o dobro dos R$ 126,92 do curso de reciclagem presencial. Para se inscrever, é necessário primeiro comparecer a um dos postos de atendimento do Detran, Ciretran ou Centros de Formação de Condutores (CFC) credenciados, onde a CNH deve ser entregue.

Em seguida, basta acessar a página do Detran e escolher uma das seis instituições homologadas para fazer o curso.

Após a inscrição e pagamento da taxa, o estudante tem até 45 dias para terminar as aulas. O prazo mínimo para execução do curso é de três dias. Após o encerramento, a escola deverá emitir um certificado para o aluno.

Além de motoristas com carteira cassada ou suspensa, o curso também pode ser feito de maneira preventiva.

Prova

Após concluído o curso, o aluno que for certificado pela instituição, deverá realizar obrigatoriamente uma prova eletrônica com duração de 50 minutos, composta por 30 questões de múltipla escolha. A prova poderá ser feita em qualquer ponto de atendimento do Detran, mediante agendamento e vagas disponíveis.

Depois do agendamento, é preciso pagar uma taxa de R$ 48,74. Para ser aprovado na prova, é necessário acertar o mínimo de 21 das 30 questões propostas (70%).

Reprovação

Caso o condutor reprove na prova eletrônica, poderá refazê-la apenas após 5 dias da data da reprovação, mediante o recolhimento de nova taxa de prova eletrônica. Caso o condutor reprove pela segunda vez, é necessário que ele se matricule em novo curso de reciclagem, frequentando-o integralmente.”

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