Proprietário pode pedir remoção de árvore

Por causa das chuvas da semana passada, um dos troncos do ipê-amarelo que fica no quintal da decoradora Maria Televina Maluf, de Curitiba, despencou sobre a casa do vizinho, ocasionando um grande susto e um bom prejuízo também. Agora, cada vez que ouve os trovões, Televina fica com medo das árvores que conserva no jardim da casa. ?Amo plantas, mas é só chover para eu correr para o andar de baixo, temendo que uma árvore caia em cima do meu quarto.? Assim como o eucalipto, o ipê, a paineira e o pinheiro que existem no quintal da decoradora, há diversas espécies semelhantes pelas ruas da cidade, nas quais a Prefeitura garante estar de olho mas que exigem também atenção da população para que se evite incidentes semelhantes.

Como a árvore de dona Televina estava dentro de sua propriedade, para que a prefeitura intervenha é necessário apresentar documentos como carnê do IPTU e dados pessoais do proprietário para que um especialista analise a condição da planta e decida ou não por sua remoção. ?Há um mês pedi que viessem aqui olhar, mas não consegui reunir a documentação a tempo e o resultado foi esse?, lamenta. O motivo é que o proprietário, ex-marido da moradora, não mora em Curitiba. ?Já na rua é bem mais rápido. Ano passado pedi que retirassem uma árvore da calçada, que estava quase caindo em frente de casa e fui atendida em seguida.?

O engenheiro florestal Alfredo Trindade, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, aconselha a população a observar as condições das árvores e a informar a prefeitura em caso de suspeita, para não ser pega de surpresa. ?Tem árvores que ficam comprometidas em função da idade ou porque crescem com inclinação, o que pode forçá-las a pender. Também tem aquelas que são plantadas em locais onde o solo não é rico, ficando enfraquecidas, ou as acometidas por parasitas?, destaca.

Podar a planta de forma errada ou cortar as raízes também pode ocasionar uma queda e, por isso, consultar o poder público para essas ações, mesmo que no quintal de casa, também é necessário. Já no caso de a árvore estar na rua, o morador presta informação à prefeitura pelo 156. Nesse caso, não é necessário protocolo ou apresentação de documentos.

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