O avanço do projeto de lei que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada para 40 horas semanais divide opiniões entre setores do Paraná. A Federação das Indústrias do Estado (Fiep) alerta para o risco de retração de até 1,9% no PIB. Já o Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) defende a medida como avanço para o trabalhador.

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No dia 14 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei que quer reduzir o limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado sem redução salarial.

Ou seja, a escala passaria a ser de cinco dias trabalhados para dois dias de descanso. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial

Indústria vê risco econômico

Nesta segunda-feira (20/04), a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) divulgou uma nota chamando de irresponsabilidade o avanço do projeto sem uma discussão ampla sobre o tema, afirmando que isso “compromete a qualidade de uma decisão que terá efeitos profundos sobre a economia brasileira.”

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De acordo com a Federação, um estudo elaborado em parceria com a Tendências Consultoria e divulgado em março, mostra que a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais possui impactos negativos, como a queda do Produto Interno Bruto (PIB).

“No cenário de redução para 40 horas, a retração pode chegar a 1,9% já no primeiro ano e atingir 2,9% em cinco anos. O estudo também evidencia riscos expressivos ao mercado de trabalho formal. A projeção indica que pelo menos 1,3 milhão de trabalhadores podem perder seus empregos ou migrar para a informalidade. Em cinco anos, a redução pode alcançar até 5,7% dos postos formais no cenário mais intenso”, defende a Fiep.

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A entidade defende que eventuais mudanças de trabalho precisam acontecer por meio de negociação coletiva, flexibilidade e segurança jurídica. “Antes de discutir a redução da jornada, é essencial avançar em políticas estruturantes, como modernização tecnológica, qualificação profissional e melhoria do ambiente de negócios.”

‘Quebrar a economia’ é argumento antiquado para MPT-PR

Enquanto o setor industrial teme o impacto nos custos e no PIB, órgãos de fiscalização e defesa do trabalhador enxergam a medida sob outra ótica. O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) se posiciona a favor do fim da escala 6×1, com redução de jornada e sem alterar o salário dos trabalhadores. O órgão falou sobre o tema durante uma audiência pública realizada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 6 de abril.

Na ocasião, o Procurador do Trabalho Fabrício Gonçalves de Oliveira afirmou que o avanço do projeto de lei é uma maneira de valorizar o trabalho humano e os direitos.

“Reduzir as jornadas extenuantes é reconhecer que o trabalhador vai muito além de um ser meramente econômico e que a existência digna e a justiça social – e não o mero lucro e produtividade sem limites – devem ser sempre o centro da organização social do trabalho. É isso que a Constituição Federal estabelece e é isso que o MPT defende”, defendeu o Procurador.

Durante a audiência, Oliveira também rebateu o argumento de que a redução da jornada poderia “quebrar a economia”. “Esse é o mesmo argumento já utilizado quando houve a aprovação do 13º salário, a criação das férias e até mesmo na abolição da escravatura. Mas, hoje, esse argumento não prospera, é antiquado. Muitos países já adotam a jornada reduzida sem prejuízo de salário. E o próprio IPEA já estabeleceu que será um impacto mínimo para o custo total das empresas, que não chega a 1%. Além disso, está mais do que comprovado que absenteísmo e alta rotatividade, causados justamente por jornadas extenuantes, não são nada produtivos”, disse.

O que diz o projeto de lei sobre o fim da escala 6×1

O texto enviado ao Congresso estabelece:

  • Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas
  • Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado
  • Novo padrão: consolidação do modelo 5×2 e redução das horas trabalhadas
  • Salário segue o mesmo: vedada qualquer redução salarial
  • Abrangência: estão inclusos domésticos, comerciário, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais.
  • Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados
  • Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana