A proposta que estabelece novas regras para a cobrança de taxas pelos serviços dos cartórios extrajudiciais no Paraná avançou em primeiro turno na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A iniciativa, que pode elevar em mais de 80% os custos de determinados serviços, passou com 25 votos favoráveis, 13 contrários e duas abstenções.
Em regime de urgência, a matéria foi um dos principais destaques das duas sessões plenárias realizadas nesta terça-feira (3) — uma ordinária e outra extraordinária. O texto recebeu 14 emendas de Plenário em segundo turno e retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para nova análise, onde as alterações foram aprovadas. A votação definitiva das mudanças ocorre nesta quarta-feira (4).
De autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o projeto de lei 1016/2025 reorganiza as regras de cobrança de emolumentos, prevê a atualização anual dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e estabelece parâmetros para o cálculo das taxas.
Critérios de cálculo e transparência
A proposição original define critérios objetivos para a base de cálculo dos atos cartorários que envolvem conteúdo financeiro. Nesses casos, o texto prevê a utilização do maior valor entre os parâmetros definidos na legislação, como o preço declarado pelas partes, o valor tributário do imóvel e a base utilizada para o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Os valores dos serviços deverão observar tabelas específicas, com faixas mínimas e máximas para determinados atos.
A justificativa do projeto destaca a implementação de medidas rígidas de transparência e fiscalização:
- Os cartórios deverão disponibilizar as tabelas de cobrança em locais visíveis ao público e em seus respectivos sites;
- É obrigatório o fornecimento de recibos detalhados com a discriminação dos valores pagos;
- Ficam proibidas cobranças globais sem o devido detalhamento;
- O texto cria mecanismos para reclamações e pedidos de devolução de valores cobrados indevidamente, além de estabelecer penalidades administrativas em caso de descumprimento.
Gratuidade e atualização da legislação
O projeto mantém hipóteses tradicionais de gratuidade e isenção, incluindo atos praticados em favor de beneficiários da justiça gratuita — quando expressamente determinados pelo Judiciário — e serviços vinculados a projetos sociais de responsabilidade do Tribunal de Justiça.
Segundo o TJ-PR, a legislação estadual em vigor, baseada na antiga Lei nº 6.149/1970, precisava ser modernizada para acompanhar as transformações tecnológicas e as novas atribuições dos serviços extrajudiciais, garantindo maior clareza nas cobranças, segurança jurídica aos usuários e sustentabilidade financeira às serventias.
Análise de emendas na CCJ
O texto chegou ao Plenário com emendas vindas da CCJ. A primeira, de caráter supressivo, propõe a exclusão dos parágrafos 2º e 3º do artigo 3º, sob o argumento de que os dispositivos permitiriam o reajuste das custas judiciais com base em critérios de conveniência e oportunidade sem a devida previsão legal, o que feriria o princípio da legalidade. A segunda, modificativa, altera o artigo 22 para adequação à técnica legislativa.
Durante a reunião extraordinária da CCJ realizada após as sessões desta terça-feira, o deputado Alisson Wandscheer (PP) apresentou parecer favorável à constitucionalidade e à legalidade das 14 emendas de Plenário apresentadas. O relatório foi aprovado pelo colegiado e o texto retorna para votação em plenário nesta quarta-feira.
