Proibida venda de pinhão às margens da BR-277

As pessoas que costumavam vender pinhão às margens da BR-277, no trecho urbano de São José dos Pinhais, estão proibidas de continuar com as vendas. A decisão foi tomada pelo juiz Ivo Faccenda, da 2.ª Vara Cível do município, no último dia 11, a pedido da Ecovia – concessionária que administra o trecho. A liminar é válida para o perímetro urbano de São José dos Pinhais, entre os quilômetros 59 e 73 da BR-277. A empresa alega que a presença dos vendedores às margens da rodovia causa transtornos aos usuários.

A argumentação da concessionária é que a ação dos vendedores expõe eles mesmos ao perigo, já que o local é considerado ambiente de risco. Pela concessão, o acostamento é considerado essencial para a segurança dos usuários da rodovia. A Ecovia é responsável por essa segurança, logo tem que zelar para que o acostamento não seja obstruído.

Alheios à questão jurídica e contratual, cerca de 50 pessoas que vivem diretamente da venda de pinhão estão revoltados. “Esse grupo vende há vinte anos. Mas a venda de pinhão na BR-277 é mais antiga que isso”, contou o vendedor Joel Rocha Souza. Ele disse que espera que a Justiça altere a decisão, e permita que eles continuem vendendo ao menos até o final da safra, daqui a pouco mais de dois meses.

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