Proibição de viva-voz será revista

A proibição do uso de viva-voz e fone de ouvido no trânsito, anunciada há duas semanas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), poderá ser revista no próximo dia 16. Médicos, psicólogos, diretores de Detrans de todo o País e representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) devem se reunir, durante um seminário que será realizado em Brasília (DF), para discutir o assunto. Segundo o último informe do Denatran, as multas deveriam começar a ser aplicadas no decorrer do mês de outubro, após realização de campanhas educativas.

A medida era sustentada no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz ser infração leve “dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis à segurança”, e na opinião da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) que acredita que “o uso do celular no trânsito, mesmo com acessórios como o viva-voz, distrai o motorista e aumenta as chances de acidentes de carro”. Porém, muitos questionamentos jurídicos e dúvidas sobre a possibilidade de se multar um motorista que esteja usando o celular através do viva-voz começaram a aparecer.

Segundo o advogado Marcelo Araújo, integrante do Conselho Estadual de Trânsito, o uso de viva-voz e fone de ouvido até pode resultar em distração no trânsito, mas a proibição do uso dos acessórios é absurda. “Escutar música e dirigir também gera distração, entretanto não existe lei que proíba o uso de rádio, toca-fitas e toca-CDs com o veículo em movimento”, comenta. “Além disso, utilizando o viva-voz a pessoa não tira as mãos do volante.”

O advogado acredita que os agentes de trânsito, no momento de aplicar uma multa, não terão como saber com certeza se o motorista está ou não utilizando o celular pelo viva-voz. “Uma pessoa pode estar falando sozinha dentro do carro e acabar sendo multada porque o guarda achou que ela estava utilizando o celular”, afirma. “É um absurdo! Muitos erros serão cometidos e diversas pessoas inocentes serão penalizadas.”

Em vista disso, as multas teriam que ser aplicadas por abordagem direta, isto é, os guardas precisariam parar os veículos e confirmar a presença do viva-voz ou dos fones de ouvido. “Isso no trânsito urbano é bastante complicado”, comenta Marcelo, que também acredita que o valor da multa cobrado pela infração de caráter médio, R$ 85,13, além dos quatro pontos na carteira, é uma punição bastante considerável, principalmente se for aplicada a inocentes.

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