Prefeito terá que manter projetos para crianças

O juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca de Maringá, René Pereira da Costa, concedeu, na última quarta-feira, liminar requerida pelo Ministério Público em ação civil pública de responsabilidade por danos aos direitos da infância e da juventude, proposta contra o prefeito de Doutor Camargo, Paulo Roberto Jardim Nocchi.

A ação questiona a interrupção dos projetos Semeando para o Futuro, contraturno escolar que oferece a 40 crianças atividades com argila, pintura, música e esportes, e Criança Informatizada, também contraturno escolar onde são ministradas aulas de informática a 30 crianças. Ambos os projetos são financiados pelo Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e desenvolvidos na sede do Conselho Tutelar do município. A ação civil pública visa garantir o funcionamento do Conselho e dos projetos, cujas atividades seriam prejudicadas, uma vez que o prefeito pretendia fechar a sede, para evitar gastos como os de água e energia.

A liminar determinou que o prefeito não altere os horários de funcionamento, a estrutura física e as condições da prestação de serviço à infância e juventude pelo Conselho Tutelar de Doutor Camargo, e que continue destinando as verbas necessárias ao funcionamento daqueles projetos. A liminar aplica ainda multa diária de R$ 1 mil, caso a decisão seja descumprida, a partir do período de cinco dias após a citação, conforme o artigo 213, parágrafo 2.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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