Planos de saúde estão proibidos de fazer reajustes

A Unimed de Londrina e a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina estão proibidas pela Justiça de reajustar as mensalidades em razão da mudança da faixa etária para usuários ou dependentes com 60 anos ou mais. A decisão atende ação civil pública proposta, em julho, pelo Ministério Público do Paraná, e abrange todos os contratos de planos de saúde, independentemente de terem sido celebrados antes ou depois do Estatuto do Idoso, em 2004. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multa de R$500 por dia.

Na ação, ajuizada em razão do aumento de mensalidades para consumidores idosos, o MP-PR sustenta que houve afronta ao Estatuto do Idoso, que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança diferenciada em razão da idade. Os argumentos foram aceitos pela juíza Telma Regina Magalhães Carvalho, da 7ª Vara Cível da comarca de Londrina, que deferiu liminar em favor da Promotoria. Ainda não há decisão sobre eventual reembolso por pagamentos já efetuados pelos consumidores idosos.

Com informações do Ministério Público do Paraná.