PGR questiona limite salarial para o Judiciário

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 10.020/92, do Estado do Paraná. Segundo o chefe do Ministério Público Federal (MPF), a lei violou os artigos 37, incisos XI e XIII, e 96, inciso II, da Constituição Federal. O ajuizamento atende solicitação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado.

A lei estabelece que “a remuneração dos servidores do Poder Judiciário, a partir de 1.º de junho de 1992, tem como limite a remuneração prevista no artigo XV, da Lei 9.937, de 20 de abril de 1992, sujeita às atualizações posteriores”. O artigo 15 da lei determina que “o limite máximo a ser pago aos servidores do Paraná não poderá ultrapassar a remuneração do Secretário de Estado, acrescido de 35%, ficando revogadas as Leis n.º 9.105, de 23 de outubro de 1989, e 9361, de 12 de setembro de 1990”.

Para ele, a lei afrontou o texto constitucional por incidir um limitador do Executivo sobre a condição salarial própria do Judiciário, o que é vedado pela Constituição. Claudio Fonteles baseou sua alegação no artigo 96, inciso II, da Constituição, que estabelece como sendo de iniciativa privativa do STF, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça, matérias de seu interesse exclusivo.

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