Penas do trânsito causam ?dor moral?

?Sentar no banco do réu no Tribunal do Júri gera efeito pedagógico por causa da dor moral. E a pena é maior.? A afirmação é do desembargador da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), João Kopytowski, sobre alguns delitos de trânsito. Normalmente as pessoas que cometem crimes ao volante são julgadas pela Vara de Delitos de Trânsito e, dependendo da gravidade, podem pegar até três anos de prisão. No entanto, o desembargador defende que quando constatado dolo eventual – quando o agente que cometeu o crime assumiu o risco de ferir ou matar pessoas, extrapolando o limite da simples culpa – em atitudes no trânsito e a conseqüência é alguma tragédia, o motorista deveria ser julgado pelo júri popular. 

?O motorista que está comprovadamente embriagado, em excesso de velocidade ou infringindo outra norma de trânsito que cause tragédia deve ser preso em flagrante, se possível, e o dolo eventual já pode ser sugerido pela polícia no inquérito e o promotor de justiça responsável pela denúncia encaminhar o caso ao Tribunal do Júri. Daí cabe ao juiz decidir pelo júri popular?, explicou o desembargador. Kopytowski afirmou que no julgamento popular o infrator pode pegar de 6 a 20 anos de prisão, de acordo com o Código Penal. Já pela Vara de Delitos de Trânsito o julgamento acontece com base no Código de Trânsito Brasileiro e as penas variam de seis meses a três anos. ?As penas (do júri popular) giram sempre em torno do mínimo, dependendo da gravidade do caso, do grau de culpa, personalidade do réu e de outros fatores e sempre no regime semi-aberto. As repercussões foram altamente pedagógicas?, explicou. Mas o desembargador ressaltou que defende medidas como esta somente em casos em que o crime tenha causado mortes.

Os julgamentos de crimes de trânsito pelo Tribunal do Júri não são práticas comuns hoje, afirmou o desembargador. ?No Brasil a lei é branda e o Judiciário mais brando ainda?, criticou. Normalmente, segundo o Código de Trânsito, os motoristas que cometem crimes graves respondem por homicídio culposo (sem intenção de matar). Kopytowski explicou que a tese do dolo eventual foi iniciada pelo desembargador paranaense falecido Octávio Valeixo, que foi co-autor do atual Código de Trânsito. ?Eu adotei essa tese quando presidia o Tribunal do Júri (entre 1990 e 2001). Mandei muitos motoristas a júri popular e presidi muitos julgamentos também?, contou.

Álcool

O desembargador afirmou que a maior parte dos acidentes com tragédias tem envolvimento com bebidas alcoólicas. O comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) da Polícia Militar, tenente-coronel Eduardo Tachibana, afirmou que não é possível contabilizar todos os acidentes com motoristas embriagados, já que alguns fogem do local ou são levados para o hospital. Dados do BPTran dão conta que em 2005, somente em Curitiba, 440 dos 25.679 acidentes que aconteceram tiveram envolvimento com álcool. Já em 2006, dos 24.356 acidentes, 500 foram relacionados com bebidas alcoólicas.

Tragédia marcou a carreira

O desembargador João Kopytowski contou que dos julgamentos populares de crimes de trânsito com dolo eventual que presidiu, um marcou sua atuação por causa do tamanho da tragédia e da atitude do motorista que provocou o acidente. ?Um jovem, profissionalmente bem sucedido, festejando o Ano Novo e seu próprio aniversário, bebeu demais e saiu com sua caminhonete pelo Contorno Sul (em Curitiba). Ele chocou-se com um Corcel velho e matou os cinco ocupantes, inclusive as crianças?, lembrou.

O motorista foi indiciado por dolo eventual e condenado pelo júri popular a oito anos de prisão no regime semi-aberto, pois a perícia concluiu que o motorista do carro atingido estava em velocidade muito acima do permitido. ?No Distrito Policial, onde ficou custodiado desde o dia em que foi preso, prestou serviços de pintura e manutenção, por mais de dois anos, que lhe possibilitaram a rápida progressão da pena para o regime aberto?, finalizou. (AB)

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