Pedido fim do rodízio para o IML

O rodízio de funerárias, assunto exaustivamente debatido durante as denúncias à CPI instalada na Câmara Municipal, está vindo novamente à tona. Desta vez por conta do projeto de lei do deputado estadual Geraldo Cartário (PSL), que propõe que os corpos que deixam o Instituto Médico Legal (IML) de Curitiba fiquem de fora do rodízio de funerárias implantado em lei em Curitiba. Segundo ele, como o IML é uma instituição estadual, não deve ser submetido à lei municipal. “Queremos que todos os IMLs do Estado sejam iguais. Se os funcionários que ali trabalham são servidores públicos estaduais, não há por que o município comandar para qual funerária o corpo deverá ser entregue”, defende o parlamentar.

O projeto foi votado em primeira discussão na última terça-feira – votação pela constitucionalidade – e deverá ir a plenário no próximo dia 18. “Sei que alguns deputados não são a favor, mas discutir o assunto é bastante salutar”, afirma.

De acordo com o deputado, a idéia não é mudar o sistema em toda a cidade. “Nos hospitais municipais ou particulares, a Prefeitura pode manter o cartel. O que a gente não aceita é que o Estado seja comandado por uma prefeitura. Precisamos de livre concorrência”, defende. Segundo o parlamentar, o IML em Curitiba libera cerca de doze corpos por dia.

Serviço funerário

O chefe de Divisão do Serviço Funerário, José Hartl, afirmou que desconhece o projeto de lei do parlamentar, mas adiantou que a proposta, caso aprovada, poderá provocar a volta do “agenciamento” por parte das funerárias. “O maior perigo é retornar à situação de 1987, quando havia a disputa de corpos nos hospitais, inclusive no IML. Todos queriam vender seus serviços, e as famílias ficavam em situação constrangedora”, lembrou Hartl.

A lei municipal que implantou o rodízio de funerárias é a de nº 10.595, de 2002, em vigor desde janeiro de 2003. Até então, o rodízio vigorava através de decretos -o primeiro (decreto 475) era de 1987, enquanto o segundo (decreto 696) de 2001. “Havia muito questionamento porque não era uma lei e sim um decreto”, explicou.

Segundo Hartl, o rodízio foi criado para disciplinar o serviço funerário em Curitiba.

“Não tem roleta, não é um bingo. É uma escolha aleatória entre os 21 permissionários do serviço”, disse. Em situações de óbito, o familiar vai até o serviço funerário municipal, onde recebe todas as orientações e escolhe a urna funerária. É feito então o sorteio via computador, e o familiar segue até a funerária escolhida, onde recebe outras informações. No caso de o falecido morar em outra cidade, a família é livre para escolher o serviço que desejar. “A família poderá pegar o serviço de Curitiba ou de outra cidade”, informou. Segundo Hartl, o serviço funerário de Curitiba registra média de 40 óbitos por dia -quase dois por permissionária.

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