Aumento de 271%

Parecer do MP aponta que tarifaço do Detran é inconstitucional

Em parecer emitido no último dia 2 de fevereiro, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) dá razão àqueles que acham que o aumento das tarifas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) é abusivo. No documento, o subprocurador-geral de Justiça, Lineu Walter Kirchner, aponta que o aumento de 271% realmente fere a Constituição Estadual do Paraná. O reajuste, que tem sido chamado de “tarifaço”, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná em novembro de 2011. O parecer foi anexado à Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

O motivo para o procurador considerar o reajuste inconstitucional é o fato de que os recursos gerados pela cobrança das tarifas seria utilizado para outros fins, não necessariamente relacionados com as atividades do Detran-PR. Em sua justificativa para apresentação do projeto na Assembleia, o governador Beto Richa (PSDB), informava que as verbas provenientes das taxas do Detran-PR seriam utilizadas para conservação de estradas, programas de assistência ao menor e ações de segurança pública. O reajuste entrou em vigor nesta quinta-feira (9).

Desta forma, a lei que estabelece o aumento estaria sendo utilizada para “criar imposto fantasiado de taxa, pois aquele sim tem a finalidade de compor o orçamento do Estado para investimentos em saúde, educação ou segurança pública”, aponta Kirchner. De acordo com ele, somente os valores arrecadados por meio de impostos poderiam ser destinados a quaisquer atividades, pois não há vinculação com órgãos definidos. O subprocurador-geral ainda apresenta outros argumentos para justificar o motivo de o reajuste ser considerado inconstitucional.

“Ainda que se afirme que algumas dessas destinações estariam, de forma indireta, ligadas ao trânsito (sinalização, fiscalização, policiamento e reparos de estradas), inviabiliza-se o emprego do produto de taxas relativas aos serviços prestados pelo DETRAN/PR para essas atividades que são absolutamente estranhas à própria prestação do serviço público que ensejou a cobrança da respectiva exação tributária”, afirma. Procurada pela reportagem, a administração estadual, responsável pela apresentação do projeto, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não irá se manifestar sobre o parecer.