Um pai e uma madrasta foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) nesta terça-feira (16) por terem forçado duas adolescentes a produzirem fotos e vídeos de conteúdo sexual em Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. Somadas, as penas ultrapassam 600 anos de prisão.
O TJ-PR estabeleceu ao pai uma pena de 358 anos e, à madrasta, 318 anos de prisão. O homem de 64 anos é pai da adolescente de 16 anos e padrasto da menina de 13 anos.
Os réus foram condenados também a pagar R$ 100 mil para cada uma das vítimas em indenização por danos morais. Na lista de crimes que levaram à condenação do casal estão coação para a produção de pornografia infantil, estupro de vulnerável, estupro, tráfico de pessoas, produção/filmagem, armazenamento e divulgação de pornografia infantil, corrupção de menores e ameaça. A Justiça não aceitou o argumento da mulher condenada, que disse agir apenas por medo do companheiro.
As investigações começaram quando a mãe descobriu que o homem ameaçava as duas meninas para que produzissem conteúdos pornográficos. Segundo o relato, ela teria sido coagida pelo ex-companheiro com a divulgação do material envolvendo as menores. O primeiro vídeo teria sido gravado em outubro de 2024.
A legislação brasileira determina que o tempo máximo de cumprimento de pena no Brasil é de 40 anos (para crimes cometidos a partir de janeiro de 2020, quando o Pacote Anticrime entrou em vigor) ou de 30 anos (para crimes cometidos antes dessa data). Na prática, a Justiça realiza a chamada “unificação das penas”, reduzindo o tempo total de reclusão ao limite legal.
Metas de vídeos e fotos por dia
O documento da sentença, que conta com conversas, prints e depoimentos, informa que o casal enganava as adolescentes prometendo, por exemplo, passeios ao shopping center. Em um dos casos de abuso, as duas meninas foram encapuzadas e levadas à casa dos réus para que produzissem conteúdos pornográficos.
Segundo a juíza, os crimes aconteceram diariamente entre 2024 e o início de 2025. O casal exigia, das adolescentes, metas de produção de conteúdo pornográfico. Elas eram obrigadas a produzir até 50 vídeos e fotos por dia.
Em depoimento, o pai disse que “falava brincando” sobre as metas que eram impostas às vítimas. A decisão estabeleceu que o condenado utilizou o vínculo familiar, por ser pai de uma das meninas, como armadilha para explorar a filha. E que ele submetia as duas meninas a uma “verdadeira rotina industrializada de exploração sexual, exigindo produção de vídeos e fotografias íntimas”.
A juíza entendeu também que exibição dos conteúdos gerou “gravíssimos prejuízos sociais e educacionais”, às vítimas, “o que culminou em sua reprovação escolar e isolamento social”. Elas não estão estudando no momento.
Ainda de acordo com a sentença, para obrigar as adolescentes a produzirem conteúdos, os acusados diziam que matariam o pai de uma delas, e que tornariam públicos os vídeos e as fotos.
Rodrigo Cunha, advogado das vítimas, disse ao Meio Dia Paraná que a maior preocupação da mãe e das meninas era que os réus fossem absolvidos e, livres, continuassem cometendo crimes ou que as ameaçassem. “Elas recebem essa notícia [da condenação] com total alívio, sabendo que a justiça ouviu essas meninas, ouviu a mãe, e agora está totalmente protegendo as duas”.
“A prova do processo é muito grande, muito densa, muito sensível e não pairam dúvidas de que a condenação alta está totalmente proporcional à maldade e à frieza emplacada neste caso”.
Ainda de acordo com o advogado de defesa, a Justiça orientou que as meninas busquem auxílio psicológico com apoio do próprio município para lidar com o trauma.
A defesa dos réus
Em nota, a defesa da mulher condenada afirma ter recebido a sentença proferida com respeito, “mas discorda de forma veemente das conclusões alcançadas”. O comunicado defende que a decisão que condena a ré “não corresponde ao conjunto probatório efetivamente produzido durante a instrução processual, resultando em um julgamento que se distancia da realidade fática demonstrada nos autos”.
“Especialmente quanto à pena aplicada, fixada em patamar extremamente elevado, a defesa entende que a reprimenda imposta mostra-se manifestamente desproporcional e incompatível com as circunstâncias concretas do caso, decorrendo de equívocos na valoração das provas, no reconhecimento de determinadas circunstâncias agravantes e causas de aumento, bem como na forma de aplicação das regras relativas ao concurso de crimes”, prossegue a nota.
A defesa entende que a sentença não acolheu teses importantes que vieram à tona no decorrer do processo, como questões relativas à participação efetiva da acusada, à individualização da conduta dela e à interpretação correta do contexto em que os fatos aconteceram. E informa que vai recorrer da decisão.
A reportagem da Tribuna entrou em contato com a defesa do pai, mas até o momento não teve retorno.
